A Gaspar Dias da Silva
A Gaspar Dias da Silva.
Gomes Francisco de Andrade etc. - Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que tendo respeito a me representar Gaspar Dias da Silva morador na Comarca do Serro Frio dentro da demarcação dos Diamantes, que ele possue uma roça por tido de compra, sita junto ao Rio do Ribeiro que parte da nascente com terras de Gabriel Soares de Macedo, e da parte do Poente com a barra do córrego do Ribeirão de Areia que a faz no mesmo Rio entre as duas serras que acorrente do Rio, cuja roça tem meio quarto de léguas de comprido e a terça parte de largo; e porque não tinham título de Sesmaria das ditas terras para as possuir na forma das ordens de Sua Majestade, me pedia lhe mandasse passar a sua Carta, ao que atendendo eu (') e ser útil á Fazenda Real cultivarem as terras nesta Capitania, hei por bem fazer mercê de conceder em nome de Sua Majestade ao digno Gaspar Dias da Silva o meio quarto de légua de comprido e a terça parte de largo na sobreada paragem; Com declaração que não excederá esta concessão em mais terra de que lhe concedo, não compreendendo ambas as margens de algum Rio Navegável, porque neste caso ficará livre de uma das partes, o espaço de meia léguapara o uso público... será obrigado a povoar e cultivar as ditas terras, ou parte delas dentro de dois anos; e não fzendo se darão a quem o possa fazere outro si terá as ditas terras com condição de não sucederem nelas Religiões por parte alguma, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagarem delas dizimos como quaesquer seculares, e faltando ao referido se julgarão por devolutas, e se concederão a quem as denunciar. (...) não consentindo nelas negros fugidos a minerar nem outra alguma pessoa, que se presuma ande furtivamente extraindo diamantes, e achando nas ditas terras algum buraco, ou sinal por onde se venha no conhecimento que se fez experi~encia, irá logo dar parte na Intendência dos Diamantes do que se achar de novidade, e ficando distantes dela, ao cabo da patrulha, que estiver mais vizinha, para se mandar averiguar quem seria o transgressor da Real proibição, e constando que se não podia fazer a digna experi~encia sem ciente dela, será castigado conforme o dano que se achar. Dada neste Arraial do Tejuco aos 12 do mês de Julho de 1739. O secretário Antonio da Rocha Machado a fez escrever, Gomes Freire de Andrada. (')Tudo o que contém ou riscado não tem efeito, por mandar o Gomes se pussesse a declaração seguinte: "ito estar cituado nelles etc." ( Revista do Arquivo Público Mineiro).