Algumas Efemérides

25-11-2010 18:43

1733 - É estabelecido no arraial do Tijuco (hoje cidade de Diamantina) a junta da Administração dos Diamantes, composta de um intendente (com jurisdição no cível e no crime e independente do governo da capitania, no que tocava ao Distrito Diamantino), três caixas, escrivães, administrador, meirinhos, feitores etc.

    Desde de 1729, época do descobrimento dos diamantes, os lavristas pagavam 20$000 por cabeça de escravos empregado nesse serviço. Em 1734 foi elevada essa capitação a 40$ e depois a mais, subindo ela em 1740 a 230$, como adiante se verá. ( A respeito do Distrito Diamantino, seus limites e regímen administrativo, vejam-se neste livro as efermérides de 2 de novembro de 1729, 30 de outubro de 1733 e 2 de agosto de 1756).

1869 - O Dr. José Vieira Couto de Magalhães, natural de Minas Gerais, toma posse do cargo de Presidente de Goiás.

1732- Bando do Governador da Capitania de Minas Gerais determinando que todos os negros, negras e mulatos forros fossem expulsos da Comarca do Serro Frio, debaixo das penas graves, "por este ser o único meio de se evitarem os furtos dos diamantes e de se executarem as reais ordens".

1719 - Duas ordens régias são dirigidas nesta data ao Governador da Capitania: na primeira, mandando-se lhe criar os capitães do mato para prisão dos negros fugidos; e, na segunda, aprovando-se a criação da vila de São José e determinando-se lhe que não crie outra sem especial ordem régia.

1896 - Para preencher a vaga do Dr. Joaquim Felício dos Santos, falecido a 21 de outubro do ano anteriro, é eleito senador federal pelo estado de Minas o Dr. Fernando Lobo Leite Pereira.

1875 - Inaugura-se , com 1.500 volumes, a Biblioteca Pública Municipal de Diamantina.

1732- Portaria do Ministro dos Negócios Ultramarinos ao Governador da Capitania aprovado a imposição, lançada pelo ouvidor da comarca do Serro, sobre cada cabeça de escravo, para com o seu produto fazer bater os quilombos dos negros fugidos, que trazem em consternação aquela comarca.

1738 - Ordem régia ao Governador da Capitania, determinando-lhe a prisão de todos os religiosos que estiverem "nas Minas" sem emprego ou licença. Ordens destas vieram numerosas de Portugal. Parece que ao governo da metrópole não convinha ter em Minas grande número de religiosos, cuja cobiça era então proverbial, para não colherem eles parte dos proventos que o governo procurava monopolizar. VEIGA, José Pedro Xavier da, Efeméride Mineiras 1664-1897. BH, 1998.

1856 - O Rev. Padre Marcos Cardoso de Paiva, vigário da freguesia da Glória, no Rio de Janeiro, é apresentado Bispo de Diamantina. Não tomou posse do cargo, renunciando-o em 1861.

1718 - Provisão régia. Determina que seja de 200$000 anuais a côngrua dos párocos e ordena ao Governador da Capitania que fixe uma taxa do que os mesmo párocos devem receber de seus frequeses pela comunhão, confissão etc, castigando aqueles que cobrarem esmolas excedentes da dita taxa.

    Segundo Pizarro (Memórias Históricas, quarto volume, p. 77), a título das chamadas conhecenças pagava cada pessoa, de comunhão, uma oitava de ouro, e de confissão, meia oitava!

    De então em diante, a taxa passou a ser muito menor, sendo reduzida pelo próprio bispo diocesano.

    Outras vexações semelhantes exerciam os párocos, desenfreadamente gananciosos, exigindo pesadas contribuições do povo pelo casamentos, batismos, funerais, missas etc. Contra tais escandalos e extorsões era geral o clamor da Capitania.

    E nem sempre foi eficaz a ação do bispo para conter is seus padres nos limites da honestidade e do decoro!

    A presente provisão régia foi expedida a requerimento dos oficiais da Câmara de Vila Rica.

1829 - Proposta feita pelo Conselho do Governo da Província ao governo imperial, donde se vê que até esta data perdurava o clamor secular do povo contra os abusos do clero.

    "Ilmo e Exmo. Sr. Transmito a V. EXª., para levar o conhecimento de Sua Majestade Imperial, a seguinte proposta do Conselho Geral desta província:

    Não havendo disposição legislativa que fixe nesta província as cobranças que pertencerem aos párocos, o que dá ocasião a pleitos e discórdias entre os mesmos párocos e seus paroquianos, que muito convém fazer cessar, o Conselho Geral da província de Minas Gerais resolveu a seguine proposta:

    Artigo ùnico. As Conhecenças são fixadas em 80 réis por cada pessoa de confissão, indistintamente.

    Deus guarde a V.Exª. Imperial Cidade de Ouro Preto, em 16 de fevereiro de 1829. Illmo. Exmo. Sr. Lúcio Soares Teixeira de Gouveia, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça. Gomes Freire de Andrade."

1731- Ordem régiaaa proibindo que os governadores, a pretexto de descobrir descaminhos de ouro, abram cartas de pessoas particulares, "porque não pode haver coisa mais torpe que fazer público o segredo ou negócio particular."

1720 - Provisão régia. Cria um lugar de ouvidor na Vila do Príncipe (Serro), vencendo o ordenado que vencem os demais ouvidores, sendo a nova comarca desmembrada da do Rio das Velhas.

1752 - Aviso do Conselho Ultramarino ao Governador da Capitania, aprovando que o bispo publique uma pastoral em que declare ser pecado fraudar o quinto e cooperar para os descaminhos do ouro.

1815 - Aviso ao mesmo governador mandando tirar informações secretas sobre o ouvidor da comarca do Serro que, por velhice e doença, está quase sempre for do exercício.

1696 - Probição do luxo no vestuário das escravas do Brasil.

    Uma ordem régia desta data declara "que, sendo-lhe presente o demasiado luxo de que usam no vestuário as escravas do Estado do Brasil, e devendo evitar-e este excesso e o ruim exemplo que dele se pode seguir (...) foi servido resolver que as escravas  de todo o Estado do Brasil em nenhuma das capitanias dele possam usar de vestido algum de seda, nem se sirvam de cambraias ou holandas, com rendas ou sem elas, para nenhum uso, nem também de guarnição de ouro ou prata nos vestidos. "(Seguem-se determinações acerca das penas a aplicarem-se nas contravenções cominadas ás escravas e aos seus senhores.)

1753 - Ordem ao mesmo governador para que se transporte ao Serro, prendea e conserve incomunicável a Felisberto Caldeira Brant, contratador dos diamantes, fazendo-lhe com o ouvidor perguntas e abrindo devassa, por se supor que tem ocultado os diamantes grandes e enviado somente os miúdos, e vendido aeueles mesmo no Brasil ao Dr. Alberto Luiz, a quem também será bom segurar e perguntar, sendo o 1º devedor á Fazenda e a particulares em Lisboa da quantia de 449:150$000, fora os juros , e por se supor que ele pretene fugir com esses cabedais, fazendo penhora em todos os bens, papéis etc do dito Felisberto Brant. (A respeito desse objeto, é muito interessante o capítulo X das Memórias do Distrito Diamantino, pelo ilustrado Dr. F. dos Santos).

1836- Lei Mineira nº 29. Aprova provisoriamente os estatutos da Santa Casa de Misericórdia de Diamantina.

1711 -Carta régia elevando de 2:000$000 a fiança para as licenças concedidas a estrangeiros que querem vir ao Brasil, e manda expulsar todos os que aqui estiverem, exceto ingleses e holandeses, ainda que mostrem estar naturalizados. Era a política chinesa do tempo.

1895 - Instala-se a subadministração dos Correios da cidade de Diamantina, sendo o ato festejado e achando-se presentes as autoridades locais e muitas pessoas gradas.

1741 - Marca de ferro em brasa nos escravos. Alvará que merece ser transcrito em sua parte principal como documento da humanitária legislação do tempo.

    "Eu, El Rei, faço saber que este alvará virem que, sendo-me presentes os insultos que no Brasil cometem os escravos fugidos, a que vulgarmente se chamam Calhambola (sic), passando a fazer o excesso de se juntarem em quilombos, e sendo preciso acudir com remédios que evitem esta desordem. Hei por bem que a todos os negros que forem achados em quilombos, estando neles voluntariamente, se lhes ponha com fogo uma marca em uma espádua com a letra F, que para esse efeito haverá nas Câmaras; e se quando se for executar essa pena for achado já com a mesma marca, se lhe cortará uma orelha, tudo por simples mandado do juiz de fora ou ordinário da terra ou do ouvidor da comarca, sem processo algum e só pela notoriedade do fato, logo que do quilombo for trazido, antes de entrar para a cadeia."

    Mais de um século depois ainda se praticavam no Brasil crueldades dessas, embora sem mandado judicial e só pelo poderio incontrastável dos senhores de escravos, visto como não se entendeu jamais, desgraçada e vergonhosamente, que fosse aplicável aos míseros cativos a disposição contida no nº 19 do artigo 179 da Constituição do Império, assim concebida: "Desde de já abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis."

1736 - Ordem do Governador da Capitania para a fiel observância da lei de 28 de fevereiro do mesmo ano, na qual se determina que todo o ouro em pó, folheta ou barra de, ou lavado em peças grosseiras ou tosco feitio, diamantes ou pedras preciosas que forem do Brasil para o Reino, vá tudo dentro do cofre das naus do comboio á Casa da Moeda, pagando-se de tudo um por cento, debaixo das penas declaradas na mesma lei.

1894 - Efetua-se a eleição para Presidente e Vice Presidente do Estado, que têm de servir no quatriênio de 7 de setembro de 1894 a 7 de setembro de 1898, e para um senador estadual, na vafa do finado Dr. Antônio Carlos Ribeiro de Andrade.

    São eleitos: Presidente, o senador estadual Dr. Crispim Jacques Bias Fortes, com 44.434 votos, seguindo-se em votação o Dr. Francisco Bernardino Rodrigues Silva, com 30.489; e Vice Presidente, o senador estadual João Nepomuceno Kubitscheck, com 41.294 votos, ficando-lhe imediato em voto o Dr. Américo Gomes Ribeiro da Luz, com 31.649.

1757 - O Ministério dos Negócios Ultramarinos ordena ao Governador de Minas Gerais que mande pôr em hasta pública, nesta capitaniaou no Rio de Janeiro, o contrato das estradas (sic) para Minas, visto ter sido muito diminuto o lanço último oferecido em Lisboa, que foi de setecentos mil cruzados por um triênio.

    O resultado da hasta pública em Minas foi uma decepção para o governo da metrópole, subindo apenas a trezentos mil cruzados o maior lanço.

    Á vista disso, se mandou administrar aquele serviço por conta da Fazenda Real.

1864 - Morre em Uberaba Pedro da Silva Brito, conhecido vulgarmente por Pedro Ponja, com a idade de 133 anos. Era natural do município de Diamantina.

1863 - D. João Antônio dos Santos, natural de Minas Gerais e doutor em Cânones pela Universidade de Roma, é apresentado Bispo de Diamantina pelo Imperador D. Pedro II.

    Foi criado o Bispado de Diamantina pro lei geral de 10 de agosto de 1853, sendo essa criação confirmada pela Papa Pio IX. O primeiro bispo, eleito em 1856, foi o Rev. Dr. Marcos Cardoso de Paiva, que resignou a eleição, sendo escolhido a 12 de março de 1863, como acima fica dito, o Sr. D. João Antônio dos Santos, que em 28 de setembro do mesmo ano recebeu do papa a bula de confirmação Apostolatus officium meritis licet.

    Tomou posse a 2 de fevereiro de 1864 e sagrou-se no 1º de maio seguinte, com assistência do virtuoso Bispo de Mariana, D. Antônio Ferreira Viçoso.

    D. João dos Santos foi o primeiro clérigo que o ilustre D. Viçoso ordenou.

1751 - Gomes de Freire de Andrade (depois Conde de de Babadela), Governador da capitania, expede ordens para a construção de uma Casa de Fundição de ouro no arraial do Tijuco (atual cidade de Diamantina). Esta casa foi depois transferida para a Vila do Príncipe (Serro).

1731- Decreto real ordenando ao ouvidor da Vila do Príncipe (Serro), que servia de superintendente do Distrito Diamantino, para mandar imediatamente despejar das lavras diamantinas toda a pessoa, de qualquer condição que fosse, que nelas minerasse, embora aí tivesse habitação e família estabelecida, sob a pena de dez anos de degredo para Angola e confisco de todos os bens para a Real Fazenda, pena esta que devia ser imposta não só aos que logo não obedecessem, como a quem tivesse ainda um só diamante, depois da proibição!... Ordenava mais o decreto que se impedisse todas as lavras, á exceção das do ribeirão do Inferno e o do Jequitinhonha, as quais seriam divididas em lotes para serem postas em praça e arrematadas por quem mais oferecesse; não se devendo, porém, aceitar lanço inferior a 60$000 anuais por braça quadrada e que, se não concorresse lançador, se fizesse o lavor por conta da Coroa. E, finalmente, que todos os negros, mulatos e mulatas forros que se encontrassem dentro da comarca do Serro Frio fossem logo dela despejados, sob pena, aos que não saíssem logo, de dois meses de cadeia, de duzentos açoites e de degredo!...

    Houve ordens enérgicas para a rigorosa execução deste decreto draconiano, devendo o ouvidor referido ter sempre devassa aberta para sindicar a respeito; e o ilustrado Dr. J. Felício dos Santos (Memórias do Distrito Diamantino) observa que, se bem recomendaram-se as disposições deste decreto, melhor se executaram, apesar as reclamações do ouvidor, mostrando os inconvenientes de tais medidas. Espalharam-se patrulhar por todos os córregos, rios e terras diamantinas, a fim de prevenir-se o contrabando e mineração clandestina; abriram-se devassas e milhares de individuos, que só viviam da mineração, sem outro recurso de subsistência, foram forçados a abandonar suas habitações e estabelecimentos e sair do Distrito fugindo de miséria, no lugar onde haviam nascido ou tinham a família, Um êxodo violentíssimo e desolador.