contratador sujeito as leis

20-03-2011 20:07

“ O contratador, a quem não era oculto este tráfico universal, vacilava no modo de o evitar, pois se queria usar o castigo que as leis lhe permitiam, temia de encontrar na boca de todos de que era o primeiro que usava os maiores contrabandos e além disso, como as leis dos castigos em tal caso tanto se estendiam contra o Contratador como contra os particulares, e a Devassa estava sempre aberta, ele era só e eles muitos; para que muitos o não criminassem, tomava ele o partido de não criminar ninguém, e isto se chamava dissimulo.”

            História dos diamantes nas Minas Gerais, Junior, Augusto de Lima, edição Dois Mundos, pág 88.