Desvendando a riqueza na terra do Tejuco

19-11-2013 23:34

Angelo Alves Carrara

Revista do Arquivo Público Mineiro Dossiê

Desvendando a riqueza na terra dos diamantes* 41

Pesquisa na documentação original sobre os temas da fiscalidade e da

administração na Demarcação Diamantina, entre 1733-1764, traz à luz novas

revelações sobre o movimento da riqueza no Arraial do Tijuco.

Revista do Arquivo Público Mineiro

Até 1734, a história administrativa do Distrito Diamantino caracteriza-se pela hesitação. Em substituição

à legislação vigente em toda a Capitania, num curto período foi se formando um emaranhando de leis, decretos, ordens régias, bandos, portarias e editais com vistas a reger de forma particular a área de ocorrência das jazidas diamantíferas. As hesitações das autoridades se deviam na realidade à sua inexperiência na matéria: a mineração dos diamantes exigia tratamento distinto do dispensado ao ouro. É por isto que as normas motivadas pela necessidade de instituir um corpo administrativo responsável pelo controle das lavras diamantíferas vinham mescladas com uma legislação, cujo intuito visava a, acima de tudo, garantir o máximo rendimento fiscal. 

 As primeiras providências foram tomadas em 2 de dezembro de 1729, por meio de uma portaria que anulou as datas de terras minerais concedidas pelos guardas mores nos ribeirões em que aparecessem diamantes 1.

 Em 26 junho de 1730, dois dias depois de uma junta deliberar a capitação de cinco mil réis, foi baixado o

Regimento da Mineração dos Diamantes, segundo o qual o ouvidor da Vila do Príncipe serviria como superintendente de todas as terras em que ocorriam as jazidas diamantíferas da comarca do Serro. Esse primeiro momento de incertezas normativas durou até a assinatura do bando de 19 de julho de 1734, publicado no dia 5 do mês seguinte, pelo qual o governador proibiu toda a mineração de diamantes no território de ocorrência das jazidas.

 A partir de 1740, a extração dos diamantes começou a ser feita sob a forma de contratos, cuja primeira

arrematação se deu a 10 de junho de 1739. Dito de outra forma, a atividade de extração passou a ser terceirizada a uma companhia particular que vencesse licitação aberta pela Real Fazenda. Os vencedores da licitação – contratadores – tinham o direito de empregar seiscentos escravos, cujos nomes deviam ser lançados em um livro destinado a esse fim. Sobre cada um, pagariam os contratadores a capitação anual de 23 mil réis, sendo-lhes proibido minerar com maior número. As penas para os delitos cometidos pelos contratadores foram declaradas no bando de 26 de agosto de 1739. Esse sistema perdurou até 1771: o decreto de 12 de julho desse ano extinguiu o sistema de contratos e determinou que a extração dos diamantes corresse por conta da Fazenda Real. O novo empreendimento passou, então, a denominar-

se "Real Extração dos Diamantes". Outra inovação foi introduzida na escrituração contábil, que deveria adotar o método das partidas dobradas e remeter balanços anuais para Lisboa, em consonância com o que já estava em curso na Provedoria da Real Fazenda de Vila Rica desde, pelo menos, 1764.

 Portanto, a indefinição dos administradores da Capitania, no sentido de encontrar tanto mecanismos de efetivo controle sobre a produção dos diamantes quanto sistemas eficazes de cobrança dos tributos e direitos régios, explica o caráter das séries documentais que compõem o acervo da Intendência dos Diamantes da Comarca do Serro Frio.

 Uma primeira solução para a cobrança dos quintos devidos pela extração dos diamantes foi inicialmente determinada por uma portaria de 9 de junho de 1730, quando, numa junta da qual participaram, dentre outros, o provedor da Fazenda, os ouvidores de Vila Rica, do Rio das Mortes e do Serro Frio, assentou-se impor a capitação de cinco mil réis, deliberação que foi comunicada por um bando com data de 24 de junho de 1730. Esse sistema permaneceu em vigor no ano seguinte (1731) 2. Mas enquanto as coisas assim transcorriam no arraial do Tijuco, uma ordem régia, assinada em 16 de março daquele mesmo ano, mandou "despejar as lavras de diamantes e substituir a capitação de 5 mil réis de cada escravo pelo arrendamento das mesmas lavras por um ou dois anos".

 De acordo com a ordem, tão logo terminasse o ano fiscal estabelecido para a cobrança da capitação de cinco mil réis (isto é, até o fim de julho de 1732), o governador 42 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê > deveria mandar suspendê-la e, em seu lugar, dar "de arrendamento as terras das ditas minas como se pratica nas minas das Índias Ocidentais e nas de Golconda Oriental". Foi estabelecido o preço de 60 mil réis por braça de dez palmos quadrados, por um ano, com a condição de se reservar para o rei os diamantes maiores de 20 quilates. Mas essa ordem só veio a ser publicada por bandos de 7 e 9 de janeiro de 1732. Os procedimentos que deveriam ser observados pelo ouvidor da Comarca do Serro na execução da ordem régia foram baixados a seguir, em 20 e 28 de janeiro. Todavia, três meses depois, o próprio governador reconhecia o fracasso da medida, em carta de 22 de abril: os [...] mineiros entenderam que, pela incerteza dos lugares aonde poderiam achar diamantes seria total ruína sua a arrematação em braças, porque além de ficarem perdidos, não achando diamantes e pagando o preço das arrematações [...] por

cuja razão ninguém se atreveu a querer arrematar as tais braças ainda que houvera dois a três lanços tão diminutos que não foram atendidos 3.

 Assim, nesse mesmo dia, o governador baixou um bando desimpedindo novamente as lavras diamantinas mediante a capitação de 20$000 réis. No ano seguinte, publicou se em 8 de abril um novo procedimento de cobrança da capitação, em duas dobras, isto é, dois semestres.

 O valor anual cobrado por escravo, elevado em 16 de abril de 20 mil para 25 mil e 600 réis, seria cobrado em duas parcelas, correspondentes aos semestres. A partir de 8 de abril ficaram também proibidos: o negócio de diamantes fora do arraial do Tijuco por pessoas de todas as condições; pelos escravos, em todos os lugares; a entrada de vagabundos e pedidores de esmolas nos serviços diamantinos; o funcionamento de vendas ou tabernas fora do arraial do Tijuco e junto às lavras e ribeirões diamantinos; e que ficassem abertas as tabernas durante a noite no mesmo arraial. Por fim, um edital com data de 5 de maio determinou que fossem retirados das lavras os escravos que nelas já estavam trabalhando, para

se começar nova capitação.

 No fim de 1733, em 2 de dezembro, novo bando elevou a capitação para 40 mil réis por escravo a contar de 1º de janeiro de 1734, e ainda renovou as penas impostas aos compradores de diamantes fora do arraial do Tijuco e contra as tabernas e escravos de tabuleiros (quitandeiros).

 Essa instabilidade em matéria fiscal encerrou-se com o bando de 19 de julho de 1734 , que proibiu a mineração de diamantes na Demarcação, extinguiu a capitação e permitiu que os mineiros pudessem extrair os seus cascalhos dos rios até o dia 31 de agosto daquele ano. Anulou ainda todas as cartas de datas concedidas a partir de 1730 para tirar ouro nas áreas das jazidas dos diamantes.

Acervo documental

 A documentação produzida na primeira metade do século XVIII foi aqui arranjada nas séries seguintes: Matrícula da capitação, Carga da capitação, Matrícula de escravos, Receita e despesa da Tesouraria da Intendência dos Diamantes, Entradas e saídas de diamantes do cofre e Imposto sobre lojas e vendas do Arraial do Tijuco. Dos livros da série Matrícula da capitação só nos alcançaram os volumes referentes à capitação de 25 mil e 600 réis. Seus registros trazem a data, o nome do proprietário, o número e nomes dos escravos e o valor total da capitação a ser pago. São os volumes AN CC 3636, AN CC 3639 e AN CC 3515. Contudo, de acordo com os termos de abertura dos volumes APM CC 1058 e 1060, existiam pelo menos outros três, correspondentes à capitação anterior de 20 mil réis. Os livros da série Carga da capitação, como indicam os termos de abertura, serviam para neles "se fazerem os ter-Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamantes | 43 mos das cargas ao tesoureiro da Fazenda Real dos rendimentos dos quintos dos escravos que se levam no registro para minerar diamantes" (APM, CC 1058). Com pequenas variações, os termos de carga adotam as seguintes fórmulas: Aos vinte e dois do mês de abril de 1733 anos, carreguei em receita viva ao tesoureiro da Fazenda Real desta Comarca do Serro Frio o sargento-mor Manuel da Fonseca e Silva, sessenta mil réis que recebeu de João Botelho Pimentel, procedidos de três escravos que se acham registrados no livro primeiro à folha [28]; de como recebeu a dita quantia se assinou comigo Vicente Ferreira da Silva, escrivão do registro e receita da capitação dos

Diamantes que a escrevi. Vicente Ferreira da Silva. Manuel da Fonseca Pimentel. (APM CC 1058);

Carrega ao Tesoureiro da Fazenda Real, o sargento-mor Manuel da Fonseca e Silva, a quantia de

cento e dois mil e quatrocentos réis, que recebeu de Manuel Borges Bastos, de oito negros que

tinha registrado no livro terceiro, à folha [10], e assinou comigo Vicente Ferreira da Silva, escrivão

do registro, que o escrevi e assinei. Vicente Ferreira da Silva. Manuel da Fonseca Pimentel. (APM CC 1060); Carrega ao Tesoureiro da Fazenda Real, o guarda mor Manuel da Fonseca e Silva, a quantia de

cento e quarenta mil réis, que pagou Francisco Gonçalves de Araújo por João Martins Soares, que

devia à Fazenda Real como fiador de Paulo [Alves] de Souza, que na capitação deste presente ano

registrou sete escravos [a saber], seis à folha 48 e um à folha 74 v. do livro de registro, à margem

dos quais assentos se puseram verbas deste pagamento, e de como recebeu dita quantia, assinou

comigo. Tijuco, 19 de julho de 1734 [?]. Manuel da Fonseca e Silva. (APM CC 1062).

Dessa série participam os volumes:

APM CC 1054: carga da capitação de 5 mil réis sobre os escravos empregados nos ribeirões do Inferno,

Santa Maria e Mosquito, de 2 de agosto de 1730 a 14 de maio de 1732; APM CC 1055: carga da capitação de 5 mil réis sobre os escravos empregados nos ribeirões do Caeté-Mirim, Morrinhos da Areia, São João e no rio Pardo, de 1º de agosto de 1730 a 14 de maio de 1732; APM CC 1056: carga da capitação de 5 mil réis sobre os escravos empregados no rio Jequitinhonha, de 11 de agosto de 1730 a 15 de maio de 1732; 

APM CC 1058: carga da capitação de 20 mil réis dos escravos matriculados no primeiro semestre de 1733, referente ao primeiro livro de matrícula. Os pagamentos começaram a ser feitos a partir de 22 de abril de 1733 e se estenderam até 5 de setembro de 1735; há apenas 7 registros de pagadores em atraso feitos entre 7 de fevereiro de 1736 e 25 de dezembro de 1737; APM CC 1060: carga da capitação de 20 mil réis dos escravos matriculados no segundo semestre de 1733, referente ao terceiro livro de matrícula;

APM CC 1062: carga da capitação de 1734. Os pagamentos foram realizados a partir de 9 de setembro de 1734 e se estenderam até 3 de abril de 1736.

Mão-de-obra escrava

 Os dados constantes dessa série permitem que se proceda a uma análise detalhada do emprego da mão-de-obra escrava na mineração dos diamantes. Um levantamento preliminar mostra que, no primeiro semestre de 1733, 1.774 escravos foram matriculados por cerca de três centenas e meia de proprietários. No segundo semestre desse mesmo ano, o número de escravos matriculados saltou para 5.700, distribuídos por um total de mais de 700 proprietários. No primeiro caso, a capitação teria rendido 44 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê Detalhe do registro, códice 1056 (Livro de registro de carga de capitação de escravos empregados no rio Jequitinhonha, 1730-1732). Coleção Casa dos Contos/APM.

 46 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê pouco mais de 35 contos de réis; no segundo, o dobro

desse valor. A sistematização dos dados também possibilitou conhecer com detalhe os níveis de concentração da propriedade escrava que, em muitos casos, atingem patamares notáveis como, por exemplo, no caso de Salvador de Seixas Cerqueira, que mantinha 122 escravos trabalhando nas lavras de julho a dezembro de 1733.

 A série Matrícula de escravos não deve ser confundida com a anterior, Matrícula da capitação. Constitui-se de um único volume (APM CC 2036) iniciado em 1753.

 Como informa o termo de abertura, trata-se da matrícula dos "negros do futuro contrato que se há de principiar em o primeiro de janeiro de mil setecentos e cinqüenta e três anos, de que é administrador José Alves Maciel". A fórmula adotada nos termos de carga é a seguinte: Matriculou José Alves Maciel, caixa geral do contrato dos diamantes, por conta da [companhia] um escravo por nome João, nação ladê, de idade de 25 anos, com uma cicatriz na face esquerda, avaliado em 300$000 réis. Declaro que o escravo

supra pertence ao sargento-mor João Alves da Silveira. Em lugar do negro acima se matriculou

André [Gama] [?] entre as sobrancelhas e [?], avaliado em 240$000 réis.

 Algumas vezes, são registradas em verbas à margem direita as datas em que os escravos ficavam doentes, faleciam ou retornavam ao trabalho. Essas observações são importantes, em virtude de que a capitação se cobrava pelo tempo de serviço. As demais séries mereceram especial atenção, e serão estudadas a seguir.

Contando a riqueza Os registros dos depósitos de diamantes nos cofres da Intendência, bem como de suas retiradas, eram feitos nos livros da série Entrada dos diamantes para o cofre. As fórmulas de registro são constituídas da data de entrada ou saída dos diamantes, do nome da pessoa que entregou as pedras, do número de pedras entregues e seu peso. Esses livros registram igualmente todos os confiscos procedidos, além dos pagamentos feitos pela Intendência. Constitui um raro exemplo de série completa, de 1740 até 1753.

 O encerramento da série nesse ano talvez não seja casual e se ligue, de alguma forma, às modificações

provocadas pela lei de 11 de agosto de 1753 que estabeleceu o monopólio do comércio dos diamantes

em bruto nas mãos da Coroa. De todo modo, constitui-se dos volumes seguintes:

1. APM CC 1067: o termo de abertura data de 20 de maio de 1738, mas o primeiro registro foi feito em 9 de outubro do mesmo ano. O último lançamento é de 14 de julho de 1748;

2. APM CC 1084: encontra-se em mau estado de conservação;

contém registros de 4 de fevereiro de 1749 a 6 de setembro de 1753.

Foi com base nos dados extraídos dessa série documental que se construíram a tabela 1 e o gráfico 1 (anexos).

 Deve-se, contudo, advertir que a equivalência entre quilates, oitavas e gramas aqui adotada fundamenta-se

nos cálculos constantes da própria documentação. Assim, a tabela 1 adota as seguintes equivalências: 1 grão =0,0498g = 0,243375 quilate; uma oitava = 72 grãos = 3,586g = 17,523 quilates; 1 quilate = 4,1089 grãos =0,20462322g. Observa-se ainda que não se incluiu na tabela o registro de 9 de outubro de 1738, segundo o qual Luís Alves de Abreu deu entrada em 334 pedras com peso total de 1621/ 2 1/ 8 16 quilates. Em julho de 1741, a contabilidade das pedras é alterada: no dia 2, deram entrada no cofre 1.526 pedras pesando, no total, 38 oitavas e 51 Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 47 grãos, das quais uma oitava e 45 grãos correspondiam ao peso dos diamantes "olhos de mosquito", cujo número não foi incluído no total das pedras, apenas seu peso. Além disso, os registros feitos entre 6 de janeiro e 3 de maio de 1744 não puderam ser computados por faltarem as folhas 70 e 71, de 29 de agosto de 1744 a 6 de janeiro de 1745. O mesmo se deu com o total apresentado em fevereiro de 1742, correspondente a um valor parcial, por estarem ilegíveis alguns registros daquele mês.

 Por fim, a partir de 3 de maio de 1744 os registros são alterados para a fórmula: "um embrulho de diamantes com ... oitavas". A tabela 1 permite um cotejo com os dados sobre a produção de diamantes apresentados há um século por Pandiá Calógeras e mais recentemente por Virgílio Noya Pinto. De acordo com o primeiro, a produção total de diamantes extraídos em cada contrato foi a seguinte, em quilates: 1º contrato (1740-1743): 134.071; 2º contrato (1744-1747): 177.200; 3º contrato (1748-1751): 154.579.

Contudo, Noya Pinto reparou que, para o primeiro contrato, "pelos dados das frotas, desfalcados daqueles do Rio de Janeiro de 1740 e sem os elementos para os da Bahia, encontramos um volume de 122.717 quilates".

 Sobre o segundo contrato, "as frotas registram 179.784 quilates chegados a Lisboa, provenientes do Rio de Janeiro". Para o período do terceiro contrato, cujos "dados já são escassos, uma vez que a Coroa cada vez mais os tornava secretos, [...] somente a frota de 1749 conduziu do Rio de Janeiro 76.492 quilates" 4.  No entanto, o confronto com os números fornecidos pelo movimento das frotas não pode ser feito a partir dos valores apresentados na tabela 1, mas dos listados na tabela 2, correspondentes ao total de diamantes remetidos para Lisboa. O resultado da comparação entre o movimento das frotas e o das remessas feitas pela Intendência revela, sim, notáveis coincidências. A relação entre os valores referentes aos diamantes que chegaram pela frota do Rio de Janeiro e os remetidos pela Intendência do Tijuco foi, respectivamente, a seguinte: em 1741, 21.141 e 21.170,5 quilates; em 1742, 37.520 e 37.521; em 1743, 42.350 e 42.325; em 1745, 72.791 e 70.687,625 quilates (total das remessas de 1744 e 1745); em 1746, os valores são idênticos, mas observe-se que a frota proveniente do Rio de Janeiro partiu em janeiro de 1747, e a remessa da Intendência para Vila Rica se deu em agosto de 1746. O curioso é que a coincidência entre as cifras de ambas as fontes sinalizam para um espaço reduzido do contrabando.

 Porém, ainda assim, os dados apresentados por Calógeras em princípio guardam, de fato, grande distância dos totais extraídos dos livros da Intendência: para os três primeiros contratos, os valores obtidos foram 113.503,53 (1740-1743), 152.233,47 (1744-1747) e 211.888.85 quilates (1748-1751). No entanto, a soma dos valores dos três contratos revela uma aproximação razoável: 465.850 quilates nos cálculos de Calógeras e 477.625,85 pelas contas da Intendência. A tabela1 permite também uma melhor compreensão do funcionamento da mineração diamantina. Enquanto no movimento de produção aurífera pode ser observada uma fase de crescimento seguida de outra, de declínio, a produção de diamantes sempre esteve sujeita a variações muito acentuadas, em razão do controle exercido pelas autoridades régias e em função dos seus preços externos (gráfico 1). Ouro e diamantes possuem naturezas diferentes: os primeiros nascem moeda; os segundos já no parto são mercadorias.

 Um outro aspecto que pode ser inferido a partir da tabela 1 é sazonalidade da atividade mineradora       na

Demarcação. Se de fato os depósitos de pedras no cofre da Intendência eram feitos com relativa brevidade após a extração, então seria correto atribuir ao gráfico 2 (anexo) 48 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê o movimento dessa sazonalidade. Considerado o período de depósitos mensais regulares, de janeiro de 1740 a junho de 1748, percebe-se que os depósitos maiores coincidem com os meses chuvosos, enquanto que os mais fracos ocorrem em particular no mês de agosto, mais seco. Esse movimento está rigorosamente acorde com a contabilidade da Real Extração, que nos meses secos empregava 600 escravos, e na estação das águas, sete vezes mais 5.

Rumo a Lisboa

 Uma vez depositados no cofre, os diamantes eram submetidos a outra rotina, a das remessas para

Lisboa. Primeiramente, os diamantes depositados tinham seu peso conferido com o valor declarado nos

registros e, estando tudo em ordem, eram entregues ao desembargador. Essa operação era denominada Saída dos diamantes do cofre para conferência. Em seguida, eram remetidos para a Fazenda Real de Vila Rica, que os enviava a Lisboa. Entretanto, todos esses procedimentos não se davam no mesmo dia. Podiam mesmo durar algumas semanas. Por exemplo, em 14 de março de 1740 os diamantes foram retirados do cofre para conferência. Nova conferência foi feita em 2 de maio, e só no dia 8 foram remetidos para Vila Rica. Mas, quase sempre, as datas do início da conferência e da remessa eram separadas por, no máximo, uma semana e, em várias ocasiões, apenas um ou dois dias (tabela 2).

 Um último item que deve ser considerado na contabilidade dos livros de entrada de diamantes para o cofre corresponde aos confiscos cujos valores eram depositados em benefício da Companhia, isto é, dos contratadores (tabela 3). Essa é a razão pela qual os confiscos lançados nesses livros diferem dos registrados pela Tesouraria da Intendência dos Diamantes. Os confiscos contabilizados pelos livros de entrada no cofre incidem sobre ouro e diamantes, ao passo que os da Tesouraria recaem sobre bens (e muito em particular, cavalos) e resultavam das apreensões feitas pelos soldados do Destacamento de Dragões (tabela 3). Nos livros de entrada para o cofre, por exemplo, em 29 de julho de 1743, registraram-se os confiscos de 149 oitavas e 57 grãos aos escravos Pedro Congo e José [?], de propriedade de Inácio Francisco Ribeiro; a José Alves da Costa, de 39 oitavas e 10 grãos; além dessas, confiscaram-se 16 pedras com peso total de uma oitava e 30 grãos, sem declaração de nome do confiscado.

 Em 18 de agosto do ano seguinte, foi feito o registro do confisco dos escravos do alferes Antônio Fernandes Braga. Também nessa data foram confiscados ao capitão-mor José Batista Rolim e Pedro [?], 133 oitavas e 59 grãos, além de seis diamantes; ao cabo Antônio Vaz de Araújo, seus escravos, 19 oitavas e 19 grãos de ouro, mais um diamante; ao capitão Pedro Correia da Cunha e Domingos Pereira Lisboa, seus escravos, 7 oitavas e 2 grãos de ouro; e ao alferes Antônio Fernandes Braga, 24 oitavas e 30 grãos. Onze dias depois foi lançado um outro confisco de 16 oitavas e 15 grãos de diamantes e, em 6 de janeiro de 1745, fez-se a Manuel João o confisco considerável de 293 oitavas e 19 grãos de ouro.

Dinheiros e diamantes

 A série Receita e despesa da Tesouraria da Intendência dos Diamantes para o período de 1732 a

1770 é constituída dos volumes seguintes: APM CC 1061: registros de 1732 a 1751; APM CC

1070: registro de receitas diversas, de 27 de junho de 1740 a 17 de abril de 1754; APM CC 1088: registro

de despesas da Intendência dos Diamantes, de 20 de Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamantes | 49 setembro de 1751 até 1756; APM CC 1097: registro da receita da Tesouraria da Intendência, de 1752 a 1758; APM CC 1098: cópia dos lançamentos anteriores a 1761; APM CC 1102: registro das despesas com os soldados dragões de março de 1755 a 1757; APM CC 1114: receita de 1756 a 1763; APM CC 1196: receita e despesa de 1770. APM CC 2006: livro com poucas folhas utilizadas, de 25 de junho de 1734 a 21 de dezembro de 1736.

 Suas informações teriam de ser cruzadas com as dos demais livros da série. Seus registros constam da data, nome do responsável pela ordem de pagamento, o valor retirado do cofre e a fonte da despesa, conforme o exemplo abaixo: Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1734 anos, se tiraram deste cofre na Fazenda Real e Intendência dos Diamantes desta Comarca do Serro do Frio, Governo das Minas

Gerais, Estado do Brasil, por ordem do doutor Rafael Pires Pardinho, desembargador da Casa

da Suplicação e Intendente Geral dos ditos diamantes e [assistente] neste arraial do Tijuco, a

quantia de trinta e sete mil, setenta e cinco réis que por termo feito a folha 5 do livro das

arrematações do assento dos mantimentos para o Destacamento dos Dragões, mandou dar de

primeiro quartel a José Azevedo Freire, arrematante do quartel do Milho Verde, de que deu quitações [;] informa no mandado que o dito intendente lhe mandou passar para o tesoureiro da Fazenda Real desta repartição, Manuel da Fonseca e Silva, de que mandou fazer este livro que serve de saída do dito cofre

e assinou comigo e o dito tesoureiro, eu, Belquior Isidoro Barreto, escrivão da Intendência, o escrevi e assinei. Rafael Pires Pardinho, Belquior Isidoro Barreto, Manuel da Fonseca e Silva. (APM CC 2006).

 Quando se tratava de remessas para Portugal de ouro em pó, em barras e dinheiro, a fórmula seguia o estilo seguinte: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e trinta e cinco anos, aos vinte e dois dias do mês de abril do dito ano, neste arraial do Tijuco e casas da Intendência dos Diamantes, estando presente aos desembargadores, o Intendente Rafael Pires Pardinho comigo escrivão ao diante nomeado e o tesoureiro da Fazenda Real, o guarda-mor Manuel da Fonseca e Silva e o fiscal do Juízo, o Capitão Sebastião de Oliveira, para efeito de se remeter deste cofre o cabedal que nele havia da Fazenda Real para ir na frota que se acha no Rio de Janeiro, mandou vir perante [si] o dito Intendente ao  Cabo da Esquadra Lázaro da Costa Rodrigues, que está nomeado pelo seu Capitão Comandante [José] de

Morais Cabral, para vir conduzir até Vila Rica com seus soldados do destacamento desta Comarca, ao qual entregaram quatro [caixotes] pregados [?] com o cabedal seguinte:

Caixa no. 1, APM CC 1070, livro destinado exclusivamente ao registro dos dinheiros e diamantes recebidos de confiscos, de atrasados da capitação, de novos direitos assim como da Provedoria da Fazenda de Vila Rica para pagamento das despesas com o destacamento de soldados dragões. Seus lançamentos cobrem o período de 27 de junho de 1740 a 17 de abril de 1754. APM CC 1088: registro dos documentos de despesas realizadas pela Intendência dos Diamantes, a partir de 20 de setembro de 1751até 1756: APM CC 1097: livro destinado ao registro dos montantes recebidos pela Tesouraria

da Intendência, para o período de 1752 a 1758. APM CC 1098: de sua nota de abertura, datada de 26 de abril de 1765, consta destinar-se este livro "para nele se tresladar a receita e despesa dos tesoureiros desta Intendência dos Diamantes Tomás de Aquino César Azevedo e Manuel Antônio da Costa, que serviram desde o ano de 1751 exclusive [até] o ano de 1761, inclusive". Trata-se, portanto, de cópia dos  lançamentos anteriores a 1761, e parece fazer parte do esforço de reorganização contábil levada a efeito

pela Provedoria da Real Fazenda de Minas a partir de 1764. APM CC 1102: livro destinado ao registro das despesas pagas pelo tesoureiro da Intendência dos Diamantes com os soldados datropa de dragões de março de 1755 a 1757.

 APM CC 1114: receita de 1756 a 1763. APM CC 1196: receita e despesa de 1770 5. Uma advertência importante a ser feita é a de que os dados contábeis desses livros só adquirem pleno significado quando confrontados com os dados totais da contabilidade da Provedoria da Real Fazenda de Vila Rica.

Lojas e vendas

 O levantamento das lojas e vendas em funcionamento no arraial do Tijuco entre 1735 e 1762 foi extraído de um conjunto de livros que constituem uma série decorrente da cobrança de um tributo normatizado

pela portaria de 24 de dezembro de 1734, segundo a qual as lojas de fazenda estabelecidas dentro do arraial do Tijuco fossem tributadas em 50 oitavas de ouro anuais (cada oitava a um mil e 200 réis), e as vendas, em 30 oitavas. O nome "dobla", que aparece em duas séries do Inventário Analítico ("carga de dobla" e "receita e despesa de dobla") aplicado a esse imposto, parece ter-se originado durante o trabalho de elaboração desse instrumento de busca, a partir da associação entre o conteúdo dos livros do imposto sobre lojas e vendas do arraial do Tijuco, escriturados entre 1734 e 1764, e o do volume 0629, em cujo termo de abertura se lê: "recebimento das doblas do novo imposto das lojas e tavernas, boticas e boticários", de 1813 a 1815. Este último, contudo, pertence a série diversa, constituída por força do alvará

de 20 de outubro de 1812, que estabeleceu impostos para auxiliar o Banco do Brasil.

 De acordo com o alvará, todos os estabelecimentos comerciais estavam obrigados a pagar 12 mil e 800 réis por ano. Segundo Cunha Matos, no arraial do Tijuco, "o imposto chamado do Banco do Brasil consiste na contribuição de 60 mil réis que paga cada loja de fazenda, e de 20 mil réis que paga cada venda anualmente. Essa contribuição foi imposta por ordem dos governadores e capitães generais para a compra do capim dos cavalos do destacamento que ali se achava, mas os intendentes converteram o pagamento do capim em imposto do Banco"6. 

São os seguintes os livros dessa série:

 Por senso de oportunidade, apresentam-se em anexo as tabelas que informam e o gráfico que ilustra o número de lojas e vendas em funcionamento no arraial do Tijuco, de 1734 a 1764 (tabela 4 e gráfico 3). Espera-se que, em breve, possa ser publicado o levantamento completo de todos os proprietários de lojas e vendas do Tijuco, já concluído, e que, certamente, fornecerá uma base de dados importantes a quantos se interessem pela história da Demarcação dos Diamantes.  Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 51 Detalhe do registro, códice 1056 Livro de registro de carga de capitação de escravos empregados no rio Jequitinhonha, 1730-1732. Coleção Casa dos Contos/APM.

Data inicial Volume Rolo Fotograma

 29/03/1734 18/01/1736  18/05/1745  18/09/1751 18/09/1751 18/11/1756 19/01/1736  18/01/1740

18/08/1751 18/09/1756 18/09/1756 10/11/1762 AN CC 0139  AN CC 0806  AN CC 0860

AN CC 0861  APM CC 1089 AN CC 0140 021 056 059 059 014 021 0613 0005 0003 0200

(cópia do anterior)

0717 0715 0147 0199 0384 0795

52 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê

Tabela 1 | Entrada dos diamantes no cofre da Intendência da Demarcação Diamantina 1740-1753

ano mês # pedras quilates oitavas grãos peso em gramas

1740 1 547 496,73 28 25 101,653139

2 874 1.015,36 57 68 207,788778

3 542 604,30 34 35 123,667194

4 628 792,67 45 17 162,216694

5 942 823,58 47 00 168,542

6 1.610 670,98 38 21 137,313917

7 1.017 629,85 35 68 128,896778

8 183 149,19 08 37 30,5308056

9 83 99,54 05 49 20,3704722

10 586 377,72 21 40 77,2982222

11 672 410,09 23 29 83,9223611

12 1.500 753,49 43 00 154,198

1741 1 6.039 2.332,75 133 09 477,38625

2 4.748 1.872,28 106 61 383,154139

3 9.207 2.936,81 167 43 601,003639

4 14.830 4.151,00 236 64 849,483556

5 9.177 3.516,28 200 48 719,590667

6 10.577 3.516,04 200 47 719,540861

7 5.282 2.416,47 137 65 494,519361

8 732 242,16 13 59 49,5565278

9 768 541,27 30 64 110,767556

10 6.715 3.273,88 186 60 669,984333

11 7.818 3.699,30 211 08 757,044444

12 9.086 4.374,18 249 45 895,15525

1742 1 8.656 4.846,33 276 41 991,778028

2 *2.200 891,24 50 62 182,387944

3 4.653 2.207,90 125 72 451,836

4 7.436 3.823,66 218 15 782,495083

5 5.377 2.630,88 150 10 538,398056

6 7.544 3.060,93 174 49 626,404472

7 5.899 2.649,62 151 15 542,233083

8 649 320,04 18 19 65,4943056

9 3.243 1.389,43 79 21 284,339917

10 7.592 3.117,88 177 67 638,058972

11 8.276 3.373,66 192 38 690,404611

12 9.924 4.111,09 234 44 841,315444

Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 53 ano mês # pedras quilates oitavas grãos peso em gramas

1743 1 7.286 3.641,62 207 59 745,240528

2 8.686 4.826,86 275 33 987,793583

3 12.877 6.450,90 368 10 1320,14606

4 9.837 4.302,14 245 37 880,412806

5 10.475 4.306,28 245 54 881,2595

6 9.476 3.719,50 212 19 761,178306

7 5.470 2.748,43 156 61 562,454139

8 1.306 807,76 46 07 165,304639

9 1.102 595,30 33 70 121,824389

10 3.488 3.006,65 171 42 615,297833

11 4.212 3.927,10 224 08 803,662444

12 3.472 3.052,41 174 14 624,661278

1744 1 2.848 1.849,41 105 39 378,472417

2 6.194 4.111,33 234 45 841,36525

3 9.068 5.469,61 312 10 1119,33006

4 2.524 1.639,86 93 42 335,589833

5 1.427,15 81 32 292,059778

6 4.532 4.392,68 250 49 898,940472

7 1.764 2.995,95 170 70 613,106389

8 769 1.782,48 101 52 364,775889

9 2.056,76 117 27 420,90675

10 988,59 56 30 202,310167

11 3.448,14 196 56 705,645111

12 6.531,21 372 52 1336,58189

1745 1 4.503,41 257 00 921,602

2 3.930,26 224 21 804,309917

3 2.715,33 154 69 555,680583

4 3.500,95 199 57 716,452917

5 3.290,67 187 57 673,420917

6 1.893,21 108 03 387,437417

7 1.347,08 76 63 275,67375

8 1.199,84 68 34 245,541389

9 922,88 52 48 188,862667

10 582,64 33 18 119,2345

11 1.087,89 62 06 222,630833

12 1.718,71 98 06 351,726833

54 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê ano mês # pedras quilates oitavas grãos peso em gramas

1746 1 2.137,81 122 00 437,492

2 2.353,92 134 24 481,719333

3 2.295,51 131 00 469,766

4 2.248,78 128 24 460,203333

5 3.142,46 179 24 643,089333

6 1.084,97 61 66 222,033167

7 653,71 37 22 133,777722

8 207,11 11 59 42,3845278

9 303,73 17 24 62,1573333

10 856,44 48 63 175,26575

11 3.395,08 193 54 694,7875

12 10.869,37 620 21 2224,36592

1747 1 8.375,99 478 00 1714,108

2 6.159,33 351 36 1260,479

3 3.805,41 217 12 778,759667

4 2.710,22 154 48 554,634667

5 3.488,54 199 06 713,912833

6 1.896,86 108 18 388,1845

7 1.743,54 99 36 356,807

8 1.520,12 86 54 311,0855

9 1.655,92 94 36 338,877

10 5.846,11 333 45 1196,37925

11 10.215,91 583 00 2090,638

12 11.880,59 678 00 2431,308

1748 1 12.787,41 729 54 2616,8835

2 10.667,13 608 54 2182,9775

3 10.155,55 579 40 2078,28622

4 3.767,45 215 00 770,99

5 3.820,01 218 00 781,748

6 1.487,75 84 65 304,461361

1749 2 4.459,60 254 36 912,637

3 3.162,90 180 36 647,273

4 6.777,02 386 54 1386,8855

9 219,04 12 36 44,825

10 4.100,38 234 00 839,124

11 2.102,76 120 00 430,32

Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 55 ano mês # pedras quilates oitavas grãos peso em gramas

12 5.467,18 312 00 1118,832

1750 2 5.432,13 310 00 1111,66

3 6.086,32 347 24 1245,53733

1751 1 64.659,87 3.690 00 13232,34

2 9.402,55 536 42 1924,18783

12 4.192,38 239 18 857,9505

1752 1 6.129,64 349 58 1254,40272

2 8.687,03 495 54 1777,7595

3 4.753,11 271 18 972,7025

4 5.502,22 314 00 1126,004

5 2.873,77 164 00 588,104

6 1.485,07 84 54 303,9135

7 2.368,77 135 13 484,757472

8 490,64 28 00 100,408

1753 1 5.051,98 288 22 1033,86372

2 8.954,98 511 03 1832,59542

3 5.480,56 312 55 1121,57131

4 4.372,72 249 39 894,856417

5 5.083,37 290 07 1040,28864

6 1.502,60 85 54 307,4995

7 749,35 42 55 153,351306

8 832,59 47 37 170,384806

9 460,71 26 21 94,2819167

56 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê Tabela 3 | Ouro depositado em benefício do Contrato 1741 - 1753 Data do depósito Total depositado, em oitavas Total depositado, em g 09.01.1741 978 _ 3.508,901

26.02.1741 1.505 _ 9 grãos 5.398,723

04.06.1741 4126 _ 14.798,53

01.04.1742 8.388 _ 30.081,16

25.08.1744 24.709 _ 2 grãos 88.609,16

04.08.1743 15.632 5 grãos 56.056,35

14.07.1748 57.685 3 grãos 206.858,4

00.12.1751 4.133 _ 14.822,73

00.01.1752 10.398 37.287,23

00.02.1752 4.321 15.495,11

00.03.1752 5.726 20.533,44

00.04.1752 664 2.381,104

00.06.1752 1.102 _ 3.953,565

00.01.1753 2.349 8.423,514

00.02.1753 4.974 17.836,76

00.03.1753 2.820 4 grãos 10.112,52

00.04.1753 2.015 7.225,79

00.05.1753 1.884 _ 6.756,921

00.06.1753 413 _ 1.482,811

Tabela 2 | Remessas de Diamantes para Lisboa 1740 - 1753

Data Gramas #pedras Quilates

08.05.1740 657,79 2.909 3.215,00

19.06.1741 4.331,48 58.758 21.170,50

30.07.1742 7.676,80 30.136 37.521,00

01.08.1743 8.659,70 46.792 42.325,00

24.08.1744 6.053,88 17.507 29.588,875

16.08.1745 8.408,80 13.034 41.098,75

08.08.1746 3.969,44 5.682 19.401,00

12.06.1747 8.394,74 1.817 41.030,00

03.07.1748 15.672,97 4.541 76.603,00

05.02.1750 5.640 26.280,00

13.03.1750 2.056 11.506,00

26.04.1751 20.118,00

07.07.1752 35.583,00

20.07.1753 17.530,25

20.08.1753 14.993,75

06.09.1753 15.456,25

Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 57

Tabela 4-A | Número de Lojas do Arraial do Tijuco 1735-1764

jan fev mar abr maio jun jul ago set out nov dez

1735 8 7 9 6 6 6 8 8 13 14 15 14

1736 16 17 17 16 15 15 15 14 13 13 14 13

1737 14 13 13 13 12 12 12 12 11 12 11 11

1738 7 10 10 11 11 12 12 12 9 10 9 9

1739 9 9 10 9 10 11 13 13 11 13 14 14

1740 13 - - - - - - - - - - -

1745 - - - - 9 8 9 9 8 20 9 13

1746 10 12 12 12 12 12 12 11 11 10 10 11

1747 13 14 14 13 12 13 13 13 11 13 12 12

1748 12 12 12 11 8 10 10 10 10 9 9 8

1749 9 7 8 8 8 8 11 12 9 11 11 10

1750 10 9 9 6 7 9 11 11 11 - - -

1751 - - - - - - - - 10 10 10 10

1752 10 9 12 12 11 10 11 11 11 12 11 10

1753 11 13 13 11 11 11 9 9 9 9 10 10

1754 11 11 12 13 13 13 11 12 12 12 12 12

1755 12 12 12 12 10 12 15 18 20 19 17 18

1756 17 18 16 17 17 16 16 17 16 16 16 18

1757 19 19 16 16 16 13 14 14 15 15 16 16

1758 15 15 13 13 13 13 13 13 12 13 14 15

1759 14 14 14 15 18 18 18 19 19 19 21 21

1760 21 19 19 19 19 20 20 18 18 19 19 19

1761 19 21 21 12 15 17 18 20 6 5 16 17

1762 16 16 16 16 16 17 15 15 15 15 15 13

1763 13 13 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12

1764 12 12 10 10 10 7 7 7 4 4 4

58 | Revista do Arquivo Público Mineiro | Dossiê

Tabela 4-B | Número de Vendas do Arraial do Tijuco 1735-1764

jan fev mar abr maio jun jul ago set out nov dez

1735 9 11 11 12 14 14 14 14 13 15 15 15

1736 11 10 10 10 10 9 9 9 10 11 12 13

1737 13 12 12 12 13 12 12 11 11 12 13 10

1738 11 15 14 14 13 13 13 11 10 9 9 9

1739 9 10 10 10 10 10 12 12 11 12 12 12

1740 12 - - - - - - - - - - -

1745 - - - - 5 6 5 5 3 6 6 5

1746 2 5 5 6 6 7 7 6 7 6 7 7

1747 7 7 7 7 7 8 8 13 8 8 9 9

1748 10 10 10 10 1 8 9 8 9 9 9 8

1749 10 9 6 7 7 7 7 10 12 12 12 12

1750 12 8 8 - 7 7 6 8 8 - - -

1751 - - - - - - - - 9 10 10 10

1752 9 10 11 11 12 10 9 11 13 13 11 11

1753 12 12 11 8 9 9 9 8 8 11 9 7

1754 10 10 11 12 11 12 11 10 9 9 9 9

1755 10 12 12 13 14 14 12 12 11 14 14 13

1756 13 13 14 13 13 11 11 10 8 8 8 11

1757 10 13 12 12 13 12 12 12 13 13 13 8

1758 8 8 6 6 6 6 7 7 7 6 9 9

1759 10 10 10 10 10 10 7 7 7 8 7 7

1760 8 8 8 8 11 11 11 8 8 9 9 9

1761 9 10 11 12 13 13 13 11 2 1 7 7

1762 8 10 6 6 6 7 7 7 8 8 8 8

1763 7 7 8 8 8 5 5 5 7 7 7 7

1764 8 8 5 6 6 6 6 6 4 4 4

Angelo Alves Carrara | Desvendando a riqueza na terra dos diamentes | 59 Gráfico 1 Total em gramas de diamantes depositados no cofre da Intendência do arraial do Tijuco 1740-1753 Gráfico 2 Relação entre o número e o peso em gramas dos diamantes remetidos para Lisboa 1740-1743 Gráfico 3 Variação do número de lojas e vendas no arraial do Tijuco 1735-1764

Notas |

1. Essa portaria era explicada por outra, datada de 8 de maio de 1730. Para um repertório da legislação até 1733, cf. PROENÇA, Martinho de Mendonça de Pina e de. Sobre o descobrimento dos diamantes na comarca do Serro Frio; primeiras administrações. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 7 (1902), pp.

251-355. [Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, manuscrito 346; memória publicada anteriormente na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, tomo 63, p. 307; a partir da p. 263, documentos relativos ao descobrimento dos diamantes na comarca do Serro Frio até 26 de julho de 1733, copiados e conferidos por Augusto de Lima]. Para um resumo da legislação posterior ainda é muito útil o texto de SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do Distrito Diamantino. Belo Horizonte: Itatiaia, 1979 [1. ed. 1868, reunindo capítulos originalmente publicados sob a forma de artigos d’O Jequitinhonha, a partir de 1861].

2. De acordo com PROENÇA, Martinho de Mendonça de Pina e de (op. cit., p. 258), "no ano de 1731 ainda não havia resolução positiva da Corte e continuou a capitação de 5$000 réis por edital do ouvidor que não achei, nem quem me desse a sua data". 3. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 7, 1902. pp. 251-355.

4. CALÓGERAS, João Pandiá. As minas do Brasil e sua legislação. São Paulo: Nacional, 1938, vol. 1, p. 312; PINTO, Virgílio Noya. O ouro brasileiro e o comércio anglo-português: uma contribuição aos estudos da economia atlântica no século XVIII. São Paulo: Ed. Nacional/Brasília: INL, 1979. pp. 163-77/218-9.

5. Um exemplo dessa contabilidade, para 1798, pode ser consultado em CUNHA MATOS, Raimundo José. Corografia histórica da província de Minas Gerais [1837]. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, vol. 1, 1979. p. 348 (Publicações Históricas do Arquivo Público Mineiro, n. 3).

6. CUNHA MATOS, Raimundo José da. Corografia histórica da província de Minas Gerais [1837]. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, v. 2, 1981. pp. 283-284.

* Este artigo se debruça sobre o acervo documental produzido pela antiga Intendência dos Diamantes, entre 1733 e 1764, e resulta de um conjunto de pesquisas conduzidas desde 2003 no acervo da Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto, com o indispensável apoio do CNPq. Encareço minha gratidão aos assistentes de pesquisa Alexandra Maria Pereira, Quelen Ingrid Lopes e Felipe Rodrigues de Oliveira, cujos esforços tornaram possível a empreitada. As matérias de que trata têm em comum o tema do exercício da fiscalidade e da administração na Demarcação Diamantina. Em síntese, o que se buscou foi, em primeiro lugar, apresentar as séries constitutivas do fundo Intendência dos Diamantes que nos alcançaram, com a ressalva de que, só por rigor da terminologia arquivística, muitas delas podem ser assim consideradas, já que algumas se constituem de um ou dois volumes; em segundo lugar, explorar o conteúdo de documentos de interesse para a história da Demarcação.

O historiador Angelo Alves Carrara é professor do Departamento de História da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e autor de A Real Fazenda de Minas Gerais (UFOP). quilates peso em gramas

números de lojas e vendas