Carta 1801

15-03-2011 22:41

Termo de entrega de uma carta de Francisco D’Arº. Guimarães, e de juntada da mesma.

            Aos dez dias do mes de julho de 1801 neste Arraial do Tejuco, e casas de residência de S.Ex.ca, sendo aí apresentou Manoel do Nascimento Leal uma carta escrita a Antônio Xavier por Francisco D’Arº. Guimarães Administrador geral dos serviços Diamantinos, dizendo ter aparecido  entre os papéis do falecido seu pai o Cabo de Esquadra do Regimento Regular Manoel José Leal com um crédito que o mesmo Ar.º devia Bento José Glz. e porque nos itens do povo se requeria a produção dela, mandou S. Exca que eu escrivão ajuntasse aos autos, o que cumpri, por sinal de a vir entregar o referido Manoel do Nascimento Leal: e eu Diogo Praça Ribeiro de Vasconcelos, que o escrevi – Manoel do Nascimento Leal. – Carta. – Snr. Antônio Xavier. Aqui chego um Mascate a este serviço com uns poucos de relógios para vender, aonde traz um muito especial, o que reservei para você por ser muito bonito, antes que ninguém o visse, se não já o tinhão comprado; e assim espero por você Domingo á noite sem falta. Você venha pelo Tejuco, que lá há de estar meu cunhado Domingos, venha com ele. Aí vão essas seis oitavas, você me fará de as dar a mesma Mai. Estimo que tenha saúde, e tudo quanto diz respeito á sua atenciosa pessoa. O moleque está em preço de quinhentas oitavas, mas há meu ver é ocasião de me trazer uma luvas, que se mas não trouxer, não sei. Se não puder vir mande-me a resposta para despachar o mascate do que sentirei se perder a ocasião. Deste seu amante Pr.º, que o venera Francisco de Arº. Guimarães.

            Assentada. – Aos dez dias do mes de julho de 1801, neste Arraial do Tejuco e casa de residência do Ilmo. e Exmo. Snr. Bernardo José de Lorena, Governador, e  Capitão General, desta Capitania, aonde vim com o Dezembargador Modesto Antônio Mayer, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica, Juíz  nomeado pela presente deligência, afim e perguntarem tantas cujos nomes dos, e costumes vão ao diante declarados, do que para constar fiz este termo Diogo Pra. Ribeiro de Vasconcelos o escrevi.

            Testemunhas. – O Padre Faustino Gomes da Costa, Capelão da Irmandade do SS. Sacramento, morador neste Arraial, de sessenta e cinco anos de idade tanta a qual o Juíz nomeado deferiu o juramento dos Santos Evangelhos pra dizer a verdade  do que lhe fosse perguntado, e o prometeu fazer: e aos costumes  disse nada. E perguntando pelo conteúdo no primeiro artigo o que sabe pelo ver, e presencear, que o Intendente João Inácio do Amaral Silva, se mostrava rigoroso, e forte na execução das Leis, e que de mais disso se mostrava pouco affeiçoado ao Cristianismo e não disse mais deste.

            E do Segundo disse ser público, e notório, que o o digno Intendente munido com o Regimento especialmente em casos de despejos tem procedido com dureza, e arbitrariamente assim nesta Demarcação, como na Administração Diamantina, resultando disso muitas lágrimas , a deserção do país, e viverem os habitantes dele em sustos, que ele tta. também teve, assim como outras pessoas, ainda as exemplares, e observantes das Leis: e não disse mais deste.

            E do trº. disse que o conteúdo nele é de pública notoriedade neste Arraial a excepção das palavras, que se atribuem ao Caixa José da Silva de Oliveira, de que não tem nota e não disse mais deste.

            Ao quanto sabe pelo ver que o digno Intendente João Inácio logo que chegou a exercer este cargo pôs de parte a humanidade, e moderação que afetava em quanto serviu o de Fiscal. De sorte que para melhor praticar as violências, e despotismos próprios do seu gênio, removeu logo a João Antônio Maria Versiani do lugar de Caixa, e a Manoel Pires de Figueiredo do de Guarda Livros, que exercitavão, pessoas ambas de muita probidade, ordenando de mais a mais ao último que saísse em muito breve tempo da Demarcação de Diamantina; procedimentos que sobre espantarem o público, o assustaram. E mais não sabe deste.

            E quanto disse é verdade ter o dito Intendente ordenando que todas as pessoas de dentro, ou de fora da Demarcação Diamantina não saíssem dela sem licença sua contra a prática recebida dos seus antecessores, que não  obrigavam as pessoas da Demarcação, e maiormente aos homens estabelecidos com famílias, e fas das dita lição, e mais não disse.

            E ao sétimo disse que foi público, e notório ter o dito Intendente João Inácio mandado despejar a D. Tereza Caldeira Brant pelas razões no artigo relatadas, bem que o despejo se não verificou a rogos do marido dela, que ele tanta presenciou; e mais não disse deste nem do oitvavo.

            E do nono sabe ter sido despejado João Gilberto Rimaos da ordem do Intendente, porém ignora a causa, e somente sabe que o despejo não procedeu pela de extravio de Diamantes.

            Ao décimo disse que sabe pelo ver, e presenciar, que o mesmo Intendente pelas causas relatadas no artigo que fez  despejar ao crioulo Manoel da Cruz Silva, que saiu com sua mulher e filhos que segundo se diz, e melhor constará do termo, foram compreendidos na ordem do despejo; sendo certo que um dos filhos se achava enfermo de maneira, que logo ao sair faleceu, e foi conduzido a este Arraial, aonde foi sepultado. E mais não disse.

            Ao undécimo sabe por ser público, e notório que sem ser por causa de Diamantes, mas por outra insignificante ordenou o digno Intendente o despejo relatado no artigo de que ele também veio lamentar-se a Mai da despejada. E não disse mais.

            Do doze sabe, que aconteceu de fato relatado no artigo, e não procedeu de causa de extravio de diamantes, e mais não sabe.

            Do treze sabe por certo, e de pública notoriedade, que o digno Intendente fez despejar da Demarcação Diamantina, e Comarca do Serro em um só dia as onze pessoas mendiconadas no artigo que se conforma com am verdade, e melhor constará do termo da Juntam ao qual ele também se reporta: e mais não disse deste.

            Do quatorze, sabe por de ser pública notoriedade que o digno Intendente mandou arrasar a Chácara do despejado Jerônimo Luiz Dantas Manso, sita nos subúrbios deste Arraial pelas próprias mãos do seu genro, e que constava de casas de vivenda, de árvores de espinho e de outras qualidades murada de taipa, segundo diz: e mais não sabe deste.

            E do quinze disse que foi notório neste Arraial tudo o conteúdo neste artigo; e mais não disse, nem sabe.

            E do dezesseis disse ter ouvido a algumas pessoas que não tem em lembrança, que o digno Intendente tratava com desabrimento as partes e mais não sabe.

            Do Dezessete diss ter sido público neste Arraial o fato acontecido com D. Tereza de Jesus, mulher do Sargento mor Manoel José Duarte e respeitável pela sua probidade e virtudes e mais não sabe.

            Do Dezoito diz Ter sido público e notório o fato de que o artigo reza, mas que ignora as miudezas e particularidades dele: e mais não disse.

            Do Dezenove disse que conheceu muito bem o Padre João de Pinho Tavares, pessoa respeitável por seu procedimento e virtudes, o qual contou a ele também o fato relatado no artigo como nele se contém, menos na parte emq ue se diz ter o Intendente chamado, que não fazia caso de Igrejas e nem Capelas, porque disso não se lembra, recordando-se apenas ter ouvido aquele Padre Tavares, que o Intendente mencionado lhe disse, e que não fazia caso de Padres, nem de Madres, com que o disse por se mostrou muito sentido e apaixonado: e mais não sabe deste nem do vigésimo.

            E do vinte e um disse que o conteúdo no artigo é de pública notoriedade, e certo que para a obra do encanamento concorrerão muitos entre os que foi um dele e mais não disse.

            Ao vinte e dois disse ter sido fama constantemente neste Arraial que o digno Intendente mandou prender e despejar na forma que no artigo se relata, ao tabelião Joaquim José Farneze, que depois deste fato não viu ele votaltar a este Arraial, do que necessariamente devia resultar detrimento ao Público; e mais não sabe.

            Ao vinte e quatro disse que o digno Intendente suspendeu do ofício de Procurador de causas a Manoel Simplício, que disso vivia, e sustentava a sua família, mas ignora a causa da suspensão, e só sabe que foi causa dele sair com a digna família deste Arraial, sendo provável que tenha sofrido incômodos no lugar para onde se tirou, e mais não disse, nem do vinte e cinco.

            Ao vigésimo sexto disse, que é certo conteúdo nele.

            Ao vigésimo sétimo disse ter sido constantemente que o Intendente fazendo sequestrar oito negros de Joaquim dos Santos Ferreira. Os mandou trabalhar nos Serviços Diamantinos afim de se pagar pelo produto dos seus jornais a dívida , que fez o objeto do sequestro, e que também lhe contou que os dignos pretos andaram em ferros, e que um deles faleceu; e mais não sabe.

            Ao vinte e oito disse que não sabe pelo ver achar-se preso na cadeia o mulatinho de Claudiano Antônio de Melo, e João Nepomuceno está preso por dúvida cível, o que melhor constará dos autos, aos que se reporta.

            Do vinte e nove disse ter ouvido dizer a várias pessoas, que o digno Intendente se tem conduzido com tanta paixão na causa contra João Nepomuceno, e Dr. José Soares que aconselha os caixas, e julga, fazendo de Juiz ,e parte , e que o mais constará dos autos , a que se reporta.

            Ao trigésimo diss que é verdade ter o o digno Intendente proibido roçar, plantar, e queimar em distância de meio quarto de légua dos Córregos Diamantinos; sendo igualmente certo tudo mais, que no artigo se contém, e até que os Caixas tem sido de maneira escrito da vontade do Intendente, que lhe não contrairão já mais disposição alguma: e mais não disse.

            Ao trigésimo primeiro disse que é de pública notoriedade, que o digno Intendente, e o Fiscal João da Costa Souto Maior travavão a todo o povo desta Demarcação com os impróperios relatados no artigo e mais não disse.

            Ao trigésimo segundo sabe, por ser voz pública, que os dignos Intendentes e Fiscal costumão assistir ao atos Divinos com pouca devoção, e reverência , e que dizendo ele algumas vezes na Missa, os ouviu conversar, durante a mesma e mais não sabe deste.

            Ao trigésimo terceiro disse que nunca viu os dignos Intentente e Fiscal acompanhar a Procissão do Corpo de Deus e que é verdade que neste ano deixou adornar as suas janelas, como nos anteriores costumava fazer, o referido Intendente com grande escândalo: e mais não disse deste nem do trigésimo quarto nem do trigésimo quinto.

            Do Trigésimo sexto disse, que somente sabe por ter ouvido dizer a Agostinho José  Freire, que o Intendente dissera em casa de Belchior Pinheiro que os clérigos tinhão mais habilidade do que São José porque este em toda a sua vida só dera a luz um Cristo, e que os clérigos faziam um todos os dias: e mais não disse deste , nem do trinta e sete.

            Do trigésimo oitavo disse que ouviu dizer a Sebastião Arº. de Abreu, que achando-se a morrer o Dr. Paulo José Velho Barreto, o Intendente lhe dirigiu a fala que no artigo se contém.

            Ao quarenta disse que sabe pelo ver que nas Festas de Santo Antônio do ano passado, e deste não houve sermão, na procissão contra a prática dos mesmos anos, o que devia ser assim ordenado pelo Intendente como diretor das dignas festas: sabe mais pelo ver que em ves de procissão, e sermão feizeram em uma destas festividades chamar os músicos do couro para o corpo da igreja  e junto a eles executar músicas profanas. E mais sabe não ter o intendente e o fiscal assistido a qualquer dos dias da trezena , nem ao da Festa deste ano.

            Ao quarenta e três disse que sabe por ter ouvido  dizer a Agostinho José Freire, que o intendente mostrava sentimentos favoráveis a revolução francesa  como no artigo se contém.

            Ao quarenta e quatro disse que somente sabe ouvir dizer a Agostinho José dos Santos Freire, que o conteúdo no artigo é verdadeiro.

            Ao quarenta e cinco disse que sabe somente por ouvir dizer, sem se lembrar a quem que divulgando-se falsamente aqui que o intendente estava riscado do Serviço , dissera o fiscal que no tempo presente era crédito  ser riscado doServiço.

            Cinquenta e um disse que ele é irmão de Caetano Miguel da Costa, por isso sabe que sendo ele Terceiro Caixa, o intendente o quis remover  usando de insinuação e persuadindo a que abdicasse  e ficasse no emprego de Administrador para que antes tinha com exercício geral das tropas, no que ele não conveio.

            Cinquenta e cinco disse que sabe terem sido expulsos alguns Administradores e Feitores beneméritos e conservados outros menos capazes, segundo o parecer dele, mas ignora os motivos, porque isto assim se praticou.

             Cinquenta e seis disse que ouviu dizer sem se lembrar ao qual conteúdo nele é verdadeiro.

            Cinquenta e oito disse que sabe pelo ver que o intendente deixou de fora dos Serviços Diamantinos trinta escravos do Patrimônio do SS. Sacramento deste Arraial, que sempre os teve á jornal nos Serviços desde o princípio da Administração, cujos rendimentos se empregavam no culto Divino, e reparous da Capela Paroquial  contra o voto do Terceiro Caixa Caetano Miguel, que instava pela conservação ao menos da metade, visto ser a Administração Diamantina uma soberna tão devota do SS. Sacramento, mas ao tempo em que removeu os escravos e outros pela reforma. Foi aumentada a chamada regulação do seu criado e admitidos depois aos criados do fiscal, logo que chegou, contra a disposição do Regimento.

            Cinquenta e nove que é verdade o nele declarado o que melhor deporá Manoel Pires de Figueiredo ao qual se refere.

            Do Sexagésimo disse que sabe pelo ver que Francisco de Arº. Guimarães foi nomeado Administrador geral pela afeição que lhe tinha o Intendente Fiscal, não concorrendo nele os requisitos necessários, e ser certo quanto dele no artigo.

            Do setenta e três disse ser público e notório todo conteúdo neste artigo a exceção do motivo que no mesmo se dá a expulsão do Admnistrador José Francisco Velozo, porque dele não ouviu falar e somente que foi expulso por causa de pouca ponderação e insignificante.

            Setenta e Seis sabe de ouvida vaga que o novo método de canoas introduzidas pelo Intendente Fiscal foi reprovado por todos que tem conhecimento dos Serviços Diamantinos, especialmente por Caetano Miguel da Costa, irmão dele a quem ouviu queixar do novo método.

            Septuagésimo sabe por ouvir dizer, não se lembra a quem que houve a inovação de que trata o artigo, e que dela muito se murmurrou; mas que ignora se foi ou não prejudicial.

            Setuagésimo terceiro disse ter sido público, e notório o conteúdo nele.

            Setuagésimo quarto sabe por ser notório das mudanças contínuas de Feitores e Pretos, que no artigo menciona.

            Septuagésimo quinto sabe por ser público e notório que o seu conteúdo é verdadeiro, a exceção do que nele se atribue ao Guarda Los. João Antônio Maria Versiani.

            Septuagésimo Sexto disse que sabe por ser público e notório que o intendente e fiscal não consentião que os empregados nos Serviços Diamantinos tivessem suas mulheres perto dos mesmos serviços e mais ouviu dizer que dos Diários relatados no artigo, ordenados aos Administradores e contendo tudo que se passava todos os meses resultavam desordens.

            Septuagésimo Oitavo disse ser de pública e notório tudo quanto se diz a respeito de José Caetano de Govêa; e quanto aos mais declarados no artigo sabe que foram removidos, mas ignora os motivos.

            Do octogésimo terceiro disse que tem ciência certa de que o intendente e o fiscal não admitem nos Serviços Diamantinos escravos próprios de pessoas, que os tem, mas os daqueles que para esse fim os alugam a terceiros e que sucedeu com ele.

            Ocotogésimo quarto disse Ter sido público e notório o deduzido nele menos o fato de reter os presos na cadeia pelas custas que ignora.

            Ocotogésimo sétimo que sabe pelo ver e presenciar que os dignos Mineiros de pois que voltaram de Vila Rica, aonde foram chamados por sua Eccª.  d’Ordem de S.A.R. obitveram dos despejos diretos e continuarão a fazelos indiretamente deixando fora da Administração a cinco feitores beneméritos, e de bom procedimentos na proximidade da chegada de S. Exça. a este Arraial. E ao intendente ouviu dele queixar-se da repreensão que da parte de S.A.R lhe foi dada sem ser ouvido, com que se mostravam muito sentido. E mais não disse deste último dos itens, a que jurou o que sabia e por  achar conforme assina com S. Exça.  e o Juíz nomeado e comigo Diogo Pra. Ribeiro de Vasconcelos, que os escrevi. Estava a rúbrica de S. Exça. Mayer – o Padre Frutuoso Gomes da Costa.

            Assentada. – Aos onze dias do mês de julho de 1801 neste Arraial do Tejuco, e casas de residências do ilmo. Sr. Bernardo José de Lorena Governador e Capitão Mor General desta Capitania, onde vim com o Dezembargador Modesto Antônio Mayer, Juíz nomeado para a presente deligências afim de se perguntarem cujos nomes, naturalidade, idade e costumes, vão ao diante declarados do que para constar fiz este termo. Diogo Prª. Ribeiro de Vasconcelos o escrevi.

            Manoel Pires de Figueiredo, natural da Freguesia de São Tomé de Canelas, oficial da Contadoria da Real Extração de Diamantina, de cinquenta e três anos de idade testada que jurou aos Santos Evangelhos e prometeu dizer a verdade e de costumes disse ser companheiro do intendente João Inácio do Amaral Silveira e do fiscal João da Costa Soto Maior.

            E perguntado pelo conteúdo nos itens ao primeiro disse que pelo bom conhecimento que tem do intendente João Inácio do Amaral Silveira acha que tudo no artigo se contém é a mesma verdade e mais não disse deste.

            E do quarto disse ser o próprio Manoel Pires de Figueiredo mencionado no artigo que o digno intendente fez remover do emprego de Guarda Livros e despejar desta Demarcação até nova ordem sua; sendo igualmente certo tudo quanto se diz a respeito de João Antônio Maria Versani; e por lhe ter participado o Dezembargador Luiz Beltrão de Gouveia de Almeida, hoje chanceler da Relação do Rio de Janeiro, sabe que o Exmo. Visconde de Barbacena se persuadira, que o do intendente João Inácio se achava autorizado com Ordem Régia para fazer as mudanças e alterações que neste artigo se contém. E não disse mais deste.

            E do quinto sabe que o digno intendente contra o regimento e prática dos seus antecessores obrigou a todos geralmente que não saíssem da Demarcação Diamantina sem tirarem licença sua, o que com efetivo viu ele observar em todo o tempo da sua Magistatura, resultando desta ordem opressão aos povos. E nada mais save deste.

            E do sexto sabe que o intendente extendeu as penas do Regimento quanto aos despejos , a outros casos além dos que nele se trata, o que é público e notório.

            E do sétimo disse que viu a ordem pela qual o intendente decretou o despejo de D. Tereza Caldeira Brant, pelos motivos declarados no artigo e sem crime: ordem que sem dúvida se executaria a não impetrar o marido dela á força de humildes súplicas  e lágrimas a sua revogação para a qual também o fiscal concorreu; e é certo que esta foi a única Ordem do digno intendente que se não executou.

            O nono sabe pela causa relatada no artigo o digno intendente fez despejar a João Gilberto Ramalho, sem que o fizessem mudar de parecer as lágrimas, e rogos do infeliz.

            O do décimo disse que sabe pelo ver que o digno intendente fez despejar ao Crioulo Manoel da Cruz Souza pelos motivos declarados nele, e sem crime: e que é verdade que com o digno Criolo saiu também sua mulher e filhos não sabe porém se estes foram compreendidos  na ordem de despejo, o que pode constar do termo, a que o artigo se refere. O que passou na verdade foi ter falecido um dos filhos do dingo Cruz, logo ao sair deste Arraial, aonde se veio enterrar, o que é aqui público; e notório.

            E o undécimo disse que por ser aqui notório, e público, sabe que foi mandado depejar José Coito sem crime algum pleas causas  declaradas no artigo de que nada mais disse.

            E do duodécimo disse que sabe do seu conteúdo pelo Ter ouvido contar diversas pessoas, que dele melhor deporá Francisco Floriano dos Santos homem pardo, morador deste Arraial.

            Do décimo  terceiro disse que é verdade pois viu o termo, de que o artigo trara, que foram despejados em um só dia as onze pessoas declaradas nele sem que conste de culpas, que tivessem; sendo certo que tudo que delas se disse nesse artigo lhes compete, que estes despejos cusarão tristeza, e enjoarão a todas as pessoas deste Arraial, que igualmente se aterrarão.

            Do décimo sétimo, sabe por ser notório e público que o digno intendente tratou com insulto a D. Tereza de Jesus, mulher do sargento mor Manoel José Duarte, que também o contou a ele.

            Do décimo oitavo disse que o fato deduzido no artigo, sobre ser público, lhe foi contado pelo próprio Desembargador Carlos da Silva de Oliveira e que o ouvidor Domingos Manoel Marques o estranhara.

            Décimo nono sabe que o fato relatado nele é verdadeiro segundo publicamente se diz neste Arraial; e que ao Padre Manoel Prª. de Andrade ouvira dizer que o intendente proferira as palavras mencionadas no artigo de não fazer caso de Padres, nem de Frades, de Igrejas nem de Capelas. 

            Do vigésimo disse que o fato deduzido no artigo se contou aqui publicamente bem como que fora presenciado por Manoel Simplício de Andrade;

            Do vigésimo segundo disse que o fato da prisão de Joaquim José Farnezi, tabelião do Judicial e Notas é verdadeiro como atestado por todas as pessoas dignas de fé deste Arraial.       Do vigésimo terceiro sabe que o deduzido nele é verdadeiro por ter visto os autos e por ter ouvido aoos procuradores o que deles não consta, se específica no artigo relativamente aos meios de agravo, que não seguirão por medo do Itendente e nada mais disse.

            E do vigésimo quarto sabe pelo ver que Manoel Simplício de Andrade foi suspenso pelo digno intendente do ofício de Procurador de cuasas pelos motivos relatados no artigo que a suspensão foi parte para ele se ausentar deste Arraial com toda a sua família por falta de subsistência, e é certo que da sua retirada se lhe tem seguido muitas calamidades.

            O vigésimo sétimo sabe pelo ver que o digno intendente fazendo sequestrar a Joaquim dos Santos Ferreira em oito negros para do produto dos seus jornais pagara o alcance, que teve na administração de um moinho da Real Extração, os mandou meter em ferros, e assim os trouxe a trabalhar nos Serviços Diamantinos, mas de fato de terem morrido dois ou três dos dignos Pretos, apenas sabe pelo ter ouvido a várias pessoas que também lhe contaram que da galés haviam passado para o Hospital e nada mais disse deste.

            E do vigésimo oitvavo sabe por ser de pública notoriedade que o mulatinho de Claudiano Antônio de Melo se conservava na cadeia, á mais de um ano e pelo ver sabe achar-se João Nepomuceno Freire preso na cadeia por dúvida cível como no artigo se contém procedimento que tem escandalizado a todos em geral e a ele também, como feito pelo digno intendente por ódio e vingança.

            Do vigésimo nono disse que os fatos de opressão e violência nele deduzidos são de uma constante notoriedade e nada mais disse deste.

            Do trigésimo disse que sabe por ter visto a ordem por cartas do escrivão do teor da que no artigo se declara, que o digno intendente proibiu queimar, roçar e plantar em distãncia de meio quarto de légoas dos rios, córregos Diamantinos com a pena de despejo fulminada conta os incidicados e crimes de Diamantes, além de ser certoq ue somente ordem resulta prejuízo público pela carestia dos víveres e aumento dos seus preços sobre ser a digna Ordem  desnecessária pela razões ponderadas no artigo e nada mais disse deste.

            Do trigésimo primeiro sabe por ter ouvido a muitas pessoas que o intendente e fiscal tratavão a este povo com os impropérios mencionados no artigo sendo um dos a que ouvido o Desembargador José Soares de Souza, e outro Sebastião de Arº. e Abreu.

            O trigésimo terceiro sabe pelo ver que o intendente e fiscal nunca acompanharam a procissão do Corpo de Deus, e que o intendente deixou de ornar no presente ano as suas janelas com as couxas que costumava por nos antecedentes.

            Do Trigésimo quarto disse que sabe por ouvir dizer a várias pessoas, que o intendente e fiscal fazião mofa dos pontos da religião.

            Do trigésimo quinto disse que o conteúdo nele o ouvira dizer ao Desembargador José Vieira Couto e a seu irmão Manoel Vieira Couto e nada mais sabe deste.

            O trigésimo sexto ouviu dizer a uma ou duas pessoas de que agora se não lembra que Belchior Pinheiro de Oliveira  referira o conteúdo neste artigo e nada mais dste, nem do trigésimo sétimo.

            Do trigésimo oitavo disse ter sido público e notório o fato deduzido no artigo e que passava em presença do Doutor José Vieira Couto, Sebastião de Arº. Abreu, Desembargador José Soares Prª. e Jacinto Bernardo Pinto além de outros; e nada mais disse deste.

            E do trigésimo nono disse que ouviu dizer a várias pessoas de que agora não se recorda que os fatos deduzidos no artigo passaram como nele se contém.

            Do quadragésimo disse que viu e presenciou tudo que no artigo se relata.

            O quadragésimo primeiro disse que o conteúdo nele é verdadeiro pelo ver, e ser ,de constante notoriedade e não disse mais.

            Do quadragésimo segundo disse que ouvido dizer ao intendente e fiscal o que no artigo se contém.

            E do quadragésimo terceiro disse que o intendente e fiscal eram notados por algumas pessoas  em razão da satisfação que mostrava ter lendo os sucessos favoráveis as armas francesas; e mais não se sabe deste.

            Do quadragésimo quinto disse que ouviu dizer a Agostinho José Freire que Belchior Pinheiro de Oliveira lhe contara o fato relativo ao intendente, do mesmo modo que no artigo se contém, e a Sebastião de Arº. e Abreu ouviu dizer que o fiscal pronunciara na sua presença as palavras mencionadas no mesmo artigo e nada mais sabe deste.

            Do quadragésimo sexto disse que Sebastião de Arº. Abreu lhe contara o fato deduzido no artigo.

            E do qudragésimo sétimo disse que o conteúdo nele é verdadeiro o qual sabe ver, e presenciar em razão de ser Oficial da Contadoria.

            E do quadragésimo oitvavo disse que pela mesma razão de ser Oficial da Contadoria sabe que o deduzido no artigo passou como nele se contém e nada mais disse.

            Do quadragésimo nono que pela mesma razão sabe pelo ver que o fato conteúdo no artigo é verdadeiro e que entende que as razões a que o digno fato sse atribue no mesmo artigo sabe pelo ver o deduzido no artigo em toda a sua extenção.

            Do quinquagésimo segundo disse que saber por Ter ouvido dizer ao Desembargador Carlos da Silva de Oliveira que dele o intendente se serviu para persuadir a seu pai José da Silva de Oliveira que se unisse, e conformasse com o voto de Antonio Coelho Pires para ficar sem efeito o de Caetano Miguel e mais não disse deste.

            Do quinquagésimo terceiro disse que sabe pelo ver em razão de ser Oficial da Contadoria, que o deduzido no artigo passou como nele se contém.

            E do quinquagésimo quinto sabe pelo ver, e presenciar como Oficial da Contadoria, que o conteúdo no artigo passou como nele se relata.

            Do quinquagésimo sexto disse que tem ouvido notar algumas pessoas os procedimentos do intendente relatados no artigo e nada disse.

            O quinquagésimo sétimo sabe parte do que no artigo se contém pelo ver e outraparte pelo ter ouvido dizer. 

            Do quinquagésimo oitavo sabe pelo ver e presenciar que todo o conteúdo nele é verdadeiro e que assim o viu praticar, como Oficial da Contdoria.

            E do quinquagésimo nono disse que ele também foi a que chamaram o intendente  e fiscal afim de persuadir a Caetano Miguel que desce a demissão de lugar de terceiro Caixa e Administrador  Geral dos Serviços, depois de ter passado quanto no artigo se relata, que é a própria verdade, bem como o ter o digno Caetano Miguel feito a demissão por evitar maior mal. E sendo perguntado pelo referimento que dele faz o Padre Frutuoso Gomes da Costa disse, que não tem mais que depor do que o que a este respeito fica dito e mais não disse do artigo nem do referimento.

            E do sexagésimo sabe que tudo quanto nele se diz do caráter de Francisco d’Arº. Guimarães é verdadeiro e que muitas vezes tem ouvido falra da carata,  que nele transcreve, mas que nunca a viu. Declara porém que os defeitos declarados neste artigo atribuídos ao digno Guimarães se conformão com a opinião, que dele publicamente se faz nesta Demarcação.

            O sexagésimo primeiro disse que o próprio Antônio Coelho Pires referiu a ele também quanto no artigo se relata.

            Do sexagésimo segundo disse que o conteúdo no artigo é público e notório e que é este o modo porque sempre se pensou do intendente  e fiscal a respeito da Administração.

            E do sexagésimo terceiro disse que tem ouvido estranhar a muitos dos empregados nos Serviços Diamantinos o método e disposições  de minerar, declarados no artigo principalmente de se não tirar o cascalho das catas do serviço de Mendanha, e do Rio Pardo do ano passado, e que a respeito da expulsão do Administrador José Francisco Veleozo, benemérito no ofício não pensa ele também que procedesse da causa que no digno artigo se relata, mas segundo ouviu dizer de outras igualmente insignificantes; e mais não disse deste.

            Do sexagésimo quarto disse que ouviu queixarem-se vários Administradoress por causa do que no artigo se ralata; e mais não disse deste.

            Do sexagésimo sétimo sabe somente por lhe contar Caetano Miguel, que o fiscal lhe dissera que os que falavam do novo método das canoas faziam por inveja, e que ele Caetano Miguel atribuía dito a si mesmo. E não sabe deste.

            E do sexagésimo oitavo disse que sabe da representação feita em Junta por Caetano Miguel por este lhe contar; bem como que dela não fizera caso a mesma Junta: e que do mais o artigo contém, sabe pelo ver e presenciar.

            O sexagésimo nono disse que ele também entende e assim o entenderão muitos outros  que as contestações no artigo declaradas foram causa de que o intendente e fiscal procurassem meios de por fora da admnistração ao digno Caetano Miguel; e nada mais disse deste, nem suptuagésimo, nem do septuagésimo primeiro.

            Do septuagésimo segundo disse que tem ouvido clamar os empregados contra a prática estabelecida pelo intendente  e fiscal, dando um feitor para vigiar doze negros quanto até agora somente era dado um feitor para vigiar oito do que necessariamente deve resultar prejuízo; e mais não disse deste.

            E do septuagésimo terceiro disse que do mesmo modo Ter ouvido clamar contra a prática de que trata o artigo e nada mais disse deste.

            Septuagésimo quarto disse que soube pelo ver e presenciar que é verdadeiro o que no artigo se contém.

            Septuagésimo quinto sabe pelo ver que o deduzido nele é verdadeiro e que no conceito dele também foi imprudência vender-se a Botica, visto que era muito útil a administração tanto assim que da sua venda resultaram os inconvenientes mencionados no artigo, e mais não disse deste.

            Septuagésimo sexto disse que sabe de alguns fatos mencionados no artigo pelos presenciar e de outros por serem de constante e notoriedade e nada mais disse deste.

            Septuagésimo sétimo  disse que é público e notório o conteúdo neste artigo tanto assim que quando o feitor chegava a este Arraial para informar o intendente e fiscal cada mês, se costumava perguntar qual seria a vítima deste mês, e declara que o que dava ocasião e perguntar-se pela vítima do mês era o Administrador Geral Francisco de Arº. Guimarães e mais não disse deste.

            Septuagésimo oitavo disse que como Oficial da Contadoria, tem toda certeza dos fatos relatados no artigo, e da injustiça feita ao Administrador José Caetano de Gouveia; e mais não disse deste.

            Septuagésimo nono sabe pelo ver e presenciar que o deduzido nele é verdadeiro em toda a sua extensão; e nada mais disse deste nem do octogésimo por ter dito.

            Octogésimo segundo disse: que no artigo se contém e que se reporta, pois presenciou o fato e injustiça  praticada com Manoel Pires de Maia, que deveras escandalizou a todas as pessoas deste Arraial; e nada mais disse deste.

            Octogésimo sexto disse que é certo o fato de que no artigo se trata e que foi geralmente estranhado e nada mais disse deste.

            E do octogésimo sétimo disse que todo o conteúdo no artigo era verdadeiro e que a ele também  o intendente se queixou  de Ter sido repreendido de ordem de Sua Majestade sem audiência, mas que na sua queixa usou de termos decentes: e mais não disse deste último dos itens que todos lhe forão lidos pelo Juíz  nomeado, e por Ter achado tudo conforme com que jurou assina com S. Ex.ça , com que o digno Juíz, e comigo Escrivão Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, que o escrevi. ( Estava a Rúbrica de S. Ex.ça ) – Mayer, - Manoel Pires de Figueiredo, ( Seguem-se outros depoimentos, que reproduzem em substãncia a matéria dos anteriores).

Revista do Arquivo Público Mineiro, Administração Diamantina, págs.329 a 343, Ano II, Fascículo 2º - abril a junho de 1897, Ouro Preto, Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1897.