Parque Sempre Vivas - Quilombolas

11-12-2013 22:12

MG – Parque das sempre-vivas: expropriação territorial e violação de direitos de quilombolas e comunidades tradicionais

 

Por CombateRacismoAmbiental, 11/12/2013 12:07

PSV5Por Claudenir Fávero* e Andréa Zhouri**

O Parque Nacional das Sempre-vivas (PNVS) é só mais um exemplo, no Brasil, de criação de unidade de conservação de proteção integral sobre territórios tradicionais, neste caso, de comunidades apanhadoras de flores sempre-vivas e quilombolas. Nesta porção da Serra do Espinhaço, em Minas Gerais, um visitante desavisado pode ser levado a acreditar que toda a beleza da natureza preservada e pujante que ali se encontra ocorre sem a presença humana, que a serra é vazia. Um ledo engano.

Desde a presença dos primeiros habitantes, que as pinturas rupestres revelam – dizimados e afugentados pelo colonizador europeu – e, posteriormente, com a chegada dos africanos escravizados[1] – deserdados a própria sorte após a Lei Áurea (1888) -, os cantos de serra, as grotas, os vales e campos dessa região foram intensamente ocupados e utilizados. Ao longo do tempo, esses grupos valeram-se dos recursos naturais disponíveis, dos conhecimentos transmitidos por gerações e da invisibilidade estratégica para sobreviver.

Aos primeiros habitantes escravizados desta região foi imposto, sob chibata, o ofício de extrator de pedras preciosas. Conforme relato de Saint-Hilaire:

O processo de administração dos diamantes sofreu também modificações em diferentes épocas. Vou mostrar o que ela era em 1817, [...]. Os lugares onde se extraem diamantes chamam-se serviços. Cada serviço tem um guarda-armazém e um moleiro, cargos da mesma categoria e do mesmo vencimento dos feitores. Os diferentes serviços são dotados de carpinteiros, serralheiros, etc., do mesmo nível dos feitores e tendo sob suas ordens vários escravos. Todos os escravos ocupados nos diversos serviços pertencem a particulares que os alugam à administração. Houve tempo em que seu número ascendeu a três mil [...]” (Auguste De Saint-Hilaire – Viagem Pelo Distrito Dos Diamantes e Litoral do Brasil, 2004 [1833], p. 14 e 16).

Após o cativeiro, mesmo continuando com o ofício de garimpeiro, enquanto foi permitido, este não garantia todas as condições de sobrevivência. Foi necessária a busca de produtos alimentares e medicinais diretamente na natureza e o desenvolvimento de cultivos e criações que lhes garantisse a segurança e a soberania alimentar, complementadas pelas estratégias de comercialização e trocas a grandes distâncias, viabilizadas pelos tropeiros.

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No decurso da história, os meios necessários para a manutenção e reprodução social das comunidades tradicionais formadas por indígenas, quilombolas e camponeses que se encontram nesta região, foram viabilizados em interação com o meio. Essas comunidades desenvolveram estratégias variadas de uso, manejo, conhecimento e representações simbólicas relativas a esses ambientes. Desde a alimentação até os vestuários e artefatos utilizados no cotidiano foram obtidos diretamente dos elementos da natureza. Em função das possibilidades de comercialização, a coleta de flores e outros produtos dos cerrados e campos de altitude passou a ser praticada. Assim, essas comunidades tradicionais se tornaram “apanhadoras de flores sempre-vivas”. Nesta perspectiva, uso e conservação estão intimamente imbricados, pois destes recursos depende a continuidade da existência.

A coleta de flores: cultura e economia

A identidade “apanhadores de flores sempre-vivas” identifica grupos com práticas e saberes tradicionais envolvendo uma pluralidade de atividades que ocupam e utilizam diversos ambientes com fluxos e sazonalidades temporais e espacias que inclui: o cultivo das roças e quintais nas partes mais baixas ou planas do relevo, próximas aos cursos d’água ou em ambientes em que o solo propicia o cultivo nas estações chuvosas; a criação de animais de pequeno porte próxima aos quintais e a solta de gado nos campos de altitude nas estações mais secas do ano; e a coleta de flores secas (como são conhecidas) em diferentes épocas de maturação das inflorescências, dependendo de cada espécie, mas com uma concentração no período de janeiro a maio, época em que famílias inteiras se deslocam para as partes mais altas da serra e habitam “lapas[2]” ou ranchos construídos com materiais locais.

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Ainda que a coleta de flores não seja a única atividade que se realiza sobre a serra, essa identidade aproxima as comunidades de distintos locais que fazem uso comum de terras tradicionalmente ocupadas[3] ao longo de gerações. A condição de população tradicional das comunidades que habitam a área delimitada como PNSV foi atestada em parecer antropológico emitido pelo 6ª. Câmara do Ministério Público Federal:

“Como os dados da pesquisa de campo demonstraram, as populações locais que ocupam a área do Parque Nacional das Sempre-vivas e sua área de amortecimento, há mais de um século, constituem uma população tradicional de apanhadores de flores. São descendentes de lavradores da terra e de garimpeiros que desenvolveram em comum saberes e modos de vida articulados com a natureza da Serra do Espinhaço, que lhes oferecia quase tudo que necessitavam – madeira para lenha e construção de suas casas, palhas para cobertura das moradias, remédios do mato, frutos e flores nativos.

A terra que ocupam é um território, um bem coletivo, pois foi construído socialmente como espaços de pertencimento necessários à sua reprodução física, social, econômica e cultural. Seu modo de vida é dependente do meio ambiente em que vivem e suas atividades principais são a agricultura de subsistência com manejo de gado e o extrativismo de sempre-vivas, atividade mais importante na geração de renda.

Nas narrativas dos moradores do Parque Nacional das Sempre-vivas, natureza e cultura formam uma teia de significados, de saberes e atividades tradicionais da Serra do Espinhaço que constroem sua identidade de apanhadores de flores” (Dra. Ângela Maria Baptista – Antropóloga. Parecer Pericial n0 083/2011 – 6a Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais/Ministério Público Federal, 2011, p. 43 e 44).

As comunidades apanhadoras de flores sempre-vivas detêm conhecimentos aprofundados sobre as espécies de flores, caros à sua conservação: em que ambiente cada espécie ocorre; em quais épocas do ano as inflorescências de cada espécie estão maduras o suficiente para serem coletadas e garantir o ressemeio; qual a melhor forma de coletar as inflorescências sem arrancar as plantas; quais espécies necessitam do manejo com fogo controlado para sua perpetuação; quais espécies suportam o pastejo de animais na área antes da emissão das inflorescências etc, etc. Este acúmulo de conhecimentos é fruto da coexistência que leva a interdependência e a co-evolução entre espécies. A paisagem e a riqueza em biodiversidade encontrada na região delimitada como PNSV e que foi justificativa para sua criação é resultado, também, da presença humana e seus modos tradicionais de vida.

A receita obtida pela venda das flores e demais produtos resultantes da coleta pode significar a maior fonte de renda monetária de uma família. Entretanto, ela pode representar uma complementação junto à renda obtida pela venda de animais e produtos oriundos da agricultura, por exemplo. De qualquer forma, ela cumpre papel importante nas estratégias de reprodução econômica, social e cultural das famílias.

Estudos realizados pelo Núcleo de Estudos em Ecofisiologia Vegetal da UFVJM (entre 2005 e 2012) comprovam que as principais espécies de sempre-vivas coletadas e que vêm sendo consideradas em risco de extinção podem ser cultivadas obtendo-se elevada produtividade, desde que sejam cultivadas em ambientes similares aos campos nativos, ou seja, nos campos de altitude utilizados pelas comunidades. Além disso, a partir das pesquisas realizadas é possível estabelecer critérios de manejo sustentável para as demais espécies junto às comunidades que acumulam vasto conhecimento a respeito.

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Isso indica a potencialidade do manejo sustentável de espécies nativas que se traduzem em produtos exclusivos desta região e que podem continuar gerando renda para dezenas de comunidades tradicionais que se encontram nesses campos. Certamente, ao sair da “invisibilidade” a atividade passa a demandar normatizações específicas que viabilizem sua continuidade. Requer, portanto, organização de procedimentos específicos e políticas públicas adequadas à atividade de forma a promover a atividade que traz consigo a cultura e a história dessas comunidades. Fato que ocorreu com outras atividades ao longo do tempo e que cabe ao contexto colocado, considerando-se uma sociedade que busca fortalecer as potencialidades locais e promover a inclusão social.

Ilegalidade, violação de direitos e violência na criação e implantação do Parque

O Parque Nacional das Sempre-vivas foi criado pelo Decreto Presidencial s/n, de 13 de dezembro de 2002. A tramitação, nos órgãos ambientais, do processo de criação ocorreu após a aprovação da Lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o Decreto que regulamentou a Lei foi publicado anteriormente a sua criação, Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002.

A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece em seu Artigo 22, § 2º que: A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento”, complementado pelo § 3º: No processo de consulta de que trata o § 2º, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas” (grifos nossos).

O Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, ratifica e regulamenta: Art. 5º  A consulta pública para a criação de unidade de conservação tem a finalidade de subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade. § 1º A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério do órgão ambiental competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes interessadas. § 2º No processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta”(grifos nossos).

Segundo os ritos de criação de UCs, os estudos técnicos devem preceder sua proposição levando-se em conta as características socioeconômicas e ambientais para se definir qual a categoria da unidade. Entretanto, no caso do PNSV não ocorreu dessa forma. Mesmo confirmada a importância do uso da área para as famílias da região – a exemplo da coleta de flores e criação de animais – foi definida pelo órgão ambiental a criação de uma unidade de proteção integral que proíbe o extrativismo vegetal dentre outras atividades em seu interior. Além disso, o parque foi delimitado após um sobrevoo da área realizado por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e atingiu o território de mais de uma dezena de comunidades tradicionais[4].

A maioria dos comunitários só ficou sabendo da existência do parque e das implicações do mesmo para suas vidas quando, a partir de 2007, assumiu a gestão da unidade uma esquipe técnica que no afã de implantar a unidade a qualquer custo, desconsiderou a condição de comunidades tradicionais e violou direitos previstos por lei nacionais através de práticas como ameaças, constrangimentos, intimidações, destruição de plantações e instalações familiares. Sem entendimento do que estava acontecendo, os comunitários tiveram seus modos de vida criminalizados e sujeitos a multas e prisões. Cabe ressaltar que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, promulgada pelo Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004, que tem força constitucional e estabelece direitos as comunidades tradicionais, bem como, o Decreto no 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais são anteriores a esta época.

Organização e reivindicação de direitos pelas comunidades tradicionais

Com o tempo, as comunidades tradicionais atingidas pelo PNSV foram compreendendo a política de criação de unidades de conservação e tomando consciência dos seus direitos. No início de 2010, a partir de debates e reflexões sobre os conflitos socioambientais envolvendo comunidades tradicionais na região de Diamantina e a violação de seus direitos, foi criada a Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas (CODECEX). Representantes das comunidades atingidas pelo PNSV compuseram a CODECEX e impulsionaram ações no sentido de contrapor as posturas ostensivas dos gestores do parque e na busca da garantia dos seus direitos. Buscaram assegurar seus direitos junto ao Ministério Público Federal, a Defensoria Pública Federal e a Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e protocolaram reivindicações junto a Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo parque.

É notória a ausência das ações do Estado brasileiro junto à essas comunidades tradicionais da região. Isso é expresso, por exemplo, pelo baixo acesso a políticas públicas básicas e muitas das justificativas oficiais referem-se à dificuldade de acesso e longas distâncias físicas. Entretanto, para garantir metas e compensações ambientais o mesmo não se observa. Para muitos dos moradores das comunidades atingidas, a chegada deste parque significou a primeira vez em que o Estado nacional marcou forte presença em suas vidas. Isso se deu de forma ostensiva, expropriatória e violando direitos humanos.

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As reivindicações das comunidades referem-se ao óbvio, que já deveria ter sido realizado pelos órgãos responsáveis, mesmo antes da criação da unidade conforme previsto em lei: que sejam reconhecidas como tradicionais; que sejam ouvidas, como prescreve a legislação; que sejam realizados estudos com a participação das comunidades apontando as possibilidades de continuidade do uso tradicional do território, ou seja, as possibilidades de recategorização do parque (unidade de proteção integral) para unidade de uso sustentável e a desafetação de áreas que não justifica pertencer a qualquer categoria de unidade de conservação ou que esteja sombreando com territórios quilombolas; enfim, que as comunidades não sejam excluídas socialmente, mais sim que participem da conservação ambiental.

Mesmo após um representante do  ICMBio ter declarado publicamente que a criação desta unidade de conservação como parque foi um erro; do parecer da Sexta Câmara do Ministério Público Federal ter apontado a necessidade e pertinência de recategorização da unidade; da CODECEX ter recolhido 687 assinaturas de comunitários reivindicando a constituição de um Grupo de Trabalho para a realização de estudos visando à redefinição dos limites e da categoria da unidade; e do Grupo de Trabalho ter sido constituído por determinação da Presidência do ICMBio, há dificuldades e resistências para que as reivindicações dos comunitários sejam atendidas.

Ocorrem tentativas de desqualificar e deslegitimar os representantes da CODECEX; há tentativas de desvio do objeto central das reivindicações, ou seja, de aprofundamento nas possibilidades de recategorização do parque; e o próprio Grupo de Trabalho não dispõe das condições que garantam seu pleno funcionamento, principalmente em relação a disponibilidade de recursos financeiros para viabilização dos trabalhos necessários. Há, inclusive, quem diga que não existem conflitos entre as comunidades e o parque, que estes foram forjados por terceiros, pois os comunitários recebem e dialogam com os atuais gestores da unidade quando esses chegam às suas comunidades. Antes de se fazer tais afirmações, é necessário entender o contexto histórico, os princípios e valores destas comunidades e o poder simbólico do qual é imbuído um gestor público alçado na condição de representante do Estado brasileiro perante esses grupos.

Conservação ambiental e uso sustentável

Alguns ambientalistas insistem na velha concepção de que para conservar a natureza é necessário retirar o ser humano, imputando às comunidades tradicionais o preço desta conservação ao serem expropriados seus meios e condições de vida. Em todos os biomas brasileiros experiências demonstram que a integração ser humano-natureza em sistemas fundamentados nos princípios da agro-ecologia possibilita a conservação ambiental, a geração de renda e a melhoria nas condições de vida das pessoas.

Este debate não pode ser feito a partir da perspectiva produtivista-reducionista utilizada pelo agronegócio do tipo produção/ha, renda/ha, etc. Os sistemas agroextrativistas e os modos de vida das comunidades tradicionais são muito mais diversificados e complexos. Embora para algumas famílias a comercialização dos produtos do extrativismo seja a principal fonte de geração de renda, ela não é a única e a vida das pessoas não são mantidas e resumidas, unicamente, a esta fonte de renda. Há que serem feitos, sim, estudos com a participação dos comunitários sobre as diferentes formas de manejo, técnicas e estratégias que possibilitem o uso sustentável dos recursos. No entanto, a ausência ou lacunas de conhecimentos e, até mesmo, alguns entraves legais não podem ser motivos para impedir a continuidade de uso do território pelas comunidades tradicionais e a efetivação de seus direitos previstos na legislação.

Ao mesmo tempo, afirmações descontextualizadas são apontadas no intuito de defender o indefensável – a legalidade deste parque e sua legitimidade social. Assim como, soluções superficiais são apontadas como receitas de sucesso para o futuro das comunidades fora de seus territórios. Há que se ressaltar dois aspectos. O primeiro, refere-se à pluralidade de atividades desses grupos que confere maior flexibilidade perante os contextos internos e externos à família sendo, portanto, importante estratégia econômica a viabilizar a reprodução sociocultural das famílias ao longo do tempo. O outro, é que há uma tentativa clara de despolitização do processo em questão e de legitimação da expropriação territorial e violação de direitos ora em curso.

Certamente, a paisagem, a beleza cênica e a biodiversidade não serão sucumbidas por unidades de conservação de uso sustentável. Pelo contrário, poderão ser reafirmadas tendo as comunidades locais como aliadas a viabilizar o cuidado com esta área alicerçado na ancestralidade, na noção de pertencimento e na proximidade cotidiana com seus lugares de vida. E os turistas, se acessarem a região, terão a oportunidade de conhecer os povos, tradições e histórias que habitam e conservam esta região através de gerações. Nesse sentido, as comunidades propõem abertura ao diálogo: “nós somos a favor da preservação da natureza e fizemos isso a vida inteira (…). A questão é que nós não queremos ser excluídos da preservação”. A demanda apresentada por uma liderança comunitária afirma a necessidade da noção de sustentabilidade ser tomada, também, por sentidos de justiça, democratização e diversidade cultural.

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*Doutor em Agronomia, Coordenador do Núcleo de Agroecologia e Campesinato (NAC/UFVJM)

**Doutora em Sociologia, Coordenadora do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais  (GESTA/UFMG)

 

[1] Segundo Machado Filho (1985, p. 20) “Até 5.000 escravos chegaram a ser empregados nos serviços de Extração” de diamante durante o “Regimento Diamantino” – Regime especial de domínio da Coroa Portuguesa na região de Diamantina, MG, que durou cerca de 70 anos entre os séculos XVIII e XIX.

[2] Formações rochosas, tipo gruta, que permite acomodações e abrigos das intempéries naturais.

[3] Em consonância com os estudos de ALMEIDA, A. W.B. (2006) Terras de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas.

[4] Como evidenciado pelos estudos de MONTEIRO, F. T. (2011)  Os(as) apanhadores(as) de flores e o Parque Nacional das Sempre-vivas (MG): travessias e contradições ambientais.

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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Claudenir Fávero, via Carlos Alberto Dayrell.